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17/06/2019 às 13:52

Construtora é obrigada a fazer reparos em condomínio de luxo em Cuiabá

Maisa Martinelli

A Helbor Construtora S.A. deverá reparar as falhas apresentadas no condomínio Reserva Bonifácia by Helbor, atendendo a um pedido da direção do próprio prédio, diante da possibilidade de causar danos ao usuário, deterioração e desvalorização do imóvel. A determinação é do juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 3 ª Vara Civel de Cuiabá.

Na ação, a parte autora alega que desde a entrega do empreendimento, a estrutura da edificação começou a apresentar anomalias e defeitos, fazendo com que a direção do condomínio postulasse, desde setembro de 2016, solicitações de reparos, sendo abertas mais de 102 ordens de serviço, algumas ainda sem análise.

Como a construtora afirmou não ser de sua responsabilidade a reparação dos vícios, um engenheiro civil foi contratado para verificar a situação das edificações do edifício, que concluiu a necessidade de realizar, imediatamente, uma reparação das patologias.

“O perigo de dano exsurge dos prejuízos causados pela deterioração do imóvel, além de que os inúmeros vícios causam riscos à estrutura do imóvel e aos usuários”, diz parte da decisão.

O magistrado citou o fumus bonis iuris e o periculum in mora para justificar o deferimento da liminar, visto que o perigo da demora pode trazer prejuízos aos moradores do condomínio.

“Ante o exposto, com amparo no art. 300 do CPC/2015, DEFIRO o pedido de liminar, determinando que a parte ré repare os vícios considerados de grau crítico máximo e os que julgou ser de sua responsabilidade, tais quais, apontados às fls. 21/22 da petição inicial, com início no prazo de 15 (quinze) dias’’, concluiu o juiz.

Caso haja descumprimento da determinação, a Helbor Empreendimentos estará sujeita à multa diária de R$5 mil até o limite de R$100 mil.

Uma audiência de conciliação foi designada para o dia 23 de setembro de 2019.
 
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