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19/06/2019 às 11:23

Acusados de improbidade administrativa firmam TAC para reparar dano causado ao erário

Leiagora

O ex-prefeito do município de Vera (a 458km de Cuiabá), Nilso José Vigolo, o diretor-presidente da Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires, José Roberto Vieria, e a pessoa jurídica da cooperativa assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Mato Grosso para devolver ao erário, de forma solidária, o montante de R$ 50.469,90. O valor, devidamente atualizado com juros e correção monetária, é referente ao prejuízo causado aos cofres públicos em razão de contratação irregular de prestadores de serviços à administração, objeto de Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Vera.

Conforme o TAC, Nilso José Vigolo, José Roberto Vieria e Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires se comprometeram a pagar cerca de R$ 50 mil, no prazo de até 150 dias da homologação do acordo. O ex-prefeito de Vera pagará R$ 24.852,90 enquanto os demais pagarão R$ 25.617 a título de dano moral coletivo. Os valores serão destinados, respectivamente, para a Associação Clube de Mães Nossa Senhora da Rosa Mística e para o Lar dos Idosos. O acordo já foi encaminhado ao Judiciário para homologação.

“É vedada por lei a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa, contudo, neste caso, verifica-se que não se trata de acordo ou transação, mas de Termo de Ajustamento de Conduta, contendo o reconhecimento do pedido. Os  responsáreis pelo ato de improbidade, voluntariamente, concordaram em reparar o dano por eles causados ao erário, não podendo negar a possibilidade de ajuste a esse respeito”, argumentou o promotor de Justiça Willian Oguido Ogama, ao requerer a extinção da ACP com resolução de mérito.

O caso 

Em outubro de 2018 a Promotoria de Justiça de Vera propôs ação civil pública por ato de improbidade contra Nilso, José Roberto e a cooperativa, requerendo a indisponibilidade de parte dos bens que integram o patrimônio dos requeridos de forma a compensar o dano constatado na execução dos contratos realizados entre as demandadas. A cooperativa foi contratada pelo poder público como forma de burlar a contratação por concurso público e, conforme as investigações, foram constatadas irregularidades na prestação dos serviços como ausência de controle das pessoas contratadas e dispensadas e a existência de alguns cooperados em diferentes secretarias ao mesmo tempo.
Da assessoria, Ana Luíza Anache/MPMT
 
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