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02/07/2019 às 09:17

Juiz se declara impedido e não julgará ação da Operação Sodoma

Maisa Martinelli

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, declarou-se impedido de sentenciar julgamento procedente da terceira fase da Operação Sodoma, em que o ex-governador Silval Barbosa configura como um dos réus. Ele determinou o encaminhamento imediato dos autos a sua substituta legal, a juíza Ana Cristina Silva Mendes.

O magistrado alegou que, no ano de 2016, foi convocado pelo Tribunal de Justiça para responder em substituição, tendo analisado pedidos de Habeas Corpus referentes às prisões dos réus do processo. Além disso, Jorge cita também que participou do julgamento da Exceção de Suspeição de Selma Arruda, juíza da Sétima Vara Criminal à época dos fatos.

“Assim, diante do exposto, para que não seja alegada nulidade futuramente, uma vez que participei do julgamento em segundo grau, dou-me por impedido para sentenciar os presentes autos e, determino o imediato encaminhamento dos autos, a minha substituta legal, Drª Ana Cristina Silva Mendes, Gabinete II, da 7ª Vara Criminal desta Capital”, pontuou o magistrado.

 A Operação Sodoma foi deflagrada para investigar suposto esquema de pagamento de indenização no valor de R$31,7 milhões feito pelo Estado à empresa Santorini Empreendimentos  LTDA.

Além de Silval, configuram como réus no processo: os ex-secretários Pedro Nadaf, Afonso Dalberto e Marcel de Cursi; o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho; os empresários Alan Malouf e Valdir Piran; o ex-chefe de gabinete Silvio Cézar, João Justino Paes de Barros e Antônio Rodrigues Carvalho.
 
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