Imprimir

Imprimir Notícia

08/07/2019 às 09:18

TJ dá prazo de 15 dias para Sefaz analisar isenção de IPVA para deficiente físico

Maisa Martinelli

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) tem o prazo de 15 dias para analisar pedido de isenção de IPVA de motorista que possui deficiência física. A determinação é da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Após 60 dias de ter protocolado pedido de isenção junto à Sefaz, e não ter obtido nenhuma resposta da secretaria, a condutora ingressou com mandado de segurança.

A mulher alega que está sendo prejudicada, haja vista que seu veículo adaptado não está podendo circular por conta da não emissão do licenciamento da propriedade, condicionada à certidão negativa de débitos. Além disso, ela expôs que precisa utilizar o automóvel para trabalhar e, sem a documentação, o veículo pode ser detido.

“Receio de dano irreparável ou de difícil reparação resta caracterizado pela impossibilidade de circulação do veículo adaptado, ante a ausência de emissão do documento de licenciamento junto ao DETRAN-MT, bem como a impossibilidade de emissão Certidão Negativa de Débitos, trazendo sérios transtornos a impetrante, que necessita se deslocar diariamente para exercer suas funções cotidianas, conforme previsto no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo deve estar munido de documento obrigatório, sob pena de retenção do veículo até a apresentação do documento, bem como está sendo impedida de realizar a venda de Gado em Pé com o benefício do diferimento do ICMS sic ”, diz.

Ao analisar o caso, a desembargadora concluiu que a condutora apresentou laudo médico que confirma sua deficiência física, portanto, tem direito à isenção do IPVA. Ribeiro argumentou ainda que a demora da Sefaz para analisar o pedido pode caracterizar danos irreparáveis.

“Ademais, entende-se que a longa espera na apreciação do pedido de isenção por parte do ente estadual pode vir a ocasionar dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da impossibilidade de circulação do veículo adaptado, ante a ausência de emissão do documento de licenciamento junto ao DETRAN-MT, bem como a impossibilidade de emissão Certidão Negativa de Débitos para fins de realizações de atividades comerciais”, afirmou.

Diante do exposto, a desembargadora determinou que o órgão faça a apreciação do pedido de isenção da tarifa do IPVA no prazo máximo de 15 dias.
 
 Imprimir