Imprimir

Imprimir Notícia

19/07/2019 às 15:41 | Atualizada: 19/07/2019 às 16:27

Pupin emite nota sobre decisão de reintegração de posse da Fazenda Marabá

Leiagora

Depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou decisão do Juízo da Comarca de Campo Verde, determinando a reintegração de posse em parte da Fazenda Marabá, a José Pupin Agropecuária, Vera Lucia Pupin; José Pupin, e Vera Lúcia Pupin emitiram uma nota de esclarecimento.

Por meio de seus advogados, Sandro Ticianel e Samantha Rondon Gahyva, informaram que, de acordo com plano de recuperação judicial aprovado pela Assembleia Geral de Credores, fora realizado contrato de parceria agrícola válido e eficaz registrado, e assim, terceiro se encontra na posse do imóvel, explorando-o economicamente em atenção à legislação vigente desde meados de fevereiro de 2019.

Segundo os advogados, o TJMT não foi informado deste fato. “A Corte de Justiça não fora informada deste fato, o que faremos imediatamente”, afirmaram. A defesa ainda alegou que a família Pupin não se esquiva de cumprir qualquer decisão judicial, e que irá colaborar com a Justiça.

Os advogados pontuaram também, na nota, que seus clientes não têm posse direta do imóvel, portanto, apresentarão documentos comprobatórios. Por fim, afirmam que estão à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Leia a nota na íntegra:

Em relação às notícias publicadas na última quinta-feira (18), sobre nova decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a José Pupin Agropecuária, Vera Lucia Pupin; José Pupin, e Vera Lúcia Pupin vem a público, por meio de seus advogados, esclarecer que:

- Tomamos ciência pelos sites de notícia que o Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reformando decisão do Juízo da Comarca de Campo Verde-MT, determinou a reintegração de posse em parte da fazenda Marabá, especificamente no imóvel de matrícula 7084 do RGI Local. 

- Informamos, por oportuno, que conforme plano de recuperação judicial aprovado pela Assembléia Geral de Credores, fora realizado contrato de parceria agrícola válido e eficaz registrado, e assim,  terceiro se encontra na posse do imóvel, explorando-o economicamente em atenção à legislação vigente desde meados de fevereiro de 2019. Ao que tudo indica, a Corte de Justiça não fora informada deste fato, o que faremos imediatamente.

- Nossos clientes esclarecem, ainda, que não se furtam ao dever de bem cumprir toda e qualquer decisão judicial colaborando com o Poder Judiciário no exercício de sua função precípua, ocorrendo porém, que por não ter a posse direta do imóvel,  apresentarão os documentos comprobatórios pertinentes ao Tribunal, contribuindo assim, para  uma decisão justa e equânime.
 
- É dessa maneira, com respeito às regras de direito material e processual vigentes e primando pela colaboração no cumprimento das determinações judiciais, que os citados se colocam a disposição de todos para quaisquer outros esclarecimentos.

Sandro Ticianel - OAB/MT n.6.877
Samantha Rondon Gahyva - OAB/MT n.9047"
 
 Imprimir