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20/07/2019 às 10:40 | Atualizada: 20/07/2019 às 10:57

MPF de MT aciona União na Justiça para anular 35 remoções de ofício

Leiagora

O Ministério Público Federal em Cáceres (MT) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra a União. A ACP tem por finalidade a anulação de 35 remoções de ofício efetuadas pela Direção Geral da Polícia Federal, publicadas no dia 26 de junho de 2019 – exatamente um dia antes de serem lançados os editais de remoção voluntária com lotações significativamente piores.

A presente ação é resultado da notícia de fato (procedimento inicial de investigação) nº 1.20.001.000097/2019-11, instaurada a partir de representação dos servidores da Delegacia de Polícia Federal (DPF) de Cáceres para apurar possíveis irregularidades referentes à remoção de ofício de servidores da referida unidade. Foi recomendando então ao Diretor Geral da PF a anulação das remoções, porém a União Federal manifestou-se favorável à instituição.

Diante da negativa, o MPF decidiu por judicializar a demanda pela falta de fundamentos concretos que sustentassem a remoção de ofício. O documento apresenta os servidores removidos, bem como a nova unidade de lotação. Porém, as vagas na maioria dessas unidades – caso, por exemplo, da Superintendência Regional de Polícia Federal no Paraná – são altamente disputadas em concursos de remoção. Isso demanda que o servidor interessado deva possuir uma pontuação alta, obtida pelo tempo de serviço e lotação em unidades de fronteira, como as unidades de Cáceres, Oiapoque (Amapá), Pacaraima (Roraima) e Tabatinga (Amazonas).

Posteriormente, quando publicado o edital do concurso, não foram ofertadas vagas para unidades como a do Paraná.

O MPF cita na ACP que tal situação fere o princípio da impessoalidade, pois “na situação analisada, tanto sob a ótica da antiguidade quanto sob o viés da pontuação, a violação à impessoalidade salta aos olhos. Servidores mais novos na carreira e com pontuação comparativamente não tão alta conseguiram excelentes lotações na remoção de ofício, ao passo que alguns servidores mais antigos e com melhor pontuação não terão condição de disputar tais vagas”.

Outro fato a se considerar é que a remoção de ofício gera custos as cofres públicos, uma vez que o servidor nessa situação faz jus, por lei, à indenização, porque deslocado no interesse da administração pública. Já o servidor que solicita a remoção não goza dos mesmos direitos.

Diante disso, o MPF requer a suspensão imediata da remoção de ofício, bem como a retificação do concurso de remoção, com a oferta de vagas nas unidades não contempladas no referido concurso.
Direto da assessoria,
 
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