Imprimir

Imprimir Notícia

22/07/2019 às 15:00 | Atualizada: 22/07/2019 às 15:09

Projeto de Lei prevê fim da prisão especial para pessoas com ensino superior

Maisa Martinelli

O Projeto de Lei 3945/2019, que prevê o fim de prisão especial para quem possui diploma de ensino superior, está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PL, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/1941), é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede –ES).

Atualmente, a legislação permite prisão especial, em local separado dos presos comuns, em caso em que há prisão decretada antes da condenação definitiva, para pessoas com curso superior. A medida é cabível também a governadores, parlamentares, prefeitos, oficiais militares, dentre outros.

Além de pôr fim à prisão especial aos diplomados, o texto também prevê a exclusão do benefício dos cidadãos inscritos no Livro do Mérito, que homenageia pessoas que tenham notoriamente colaborado para o enriquecimento do patrimônio material ou espiritual do país e merecido o testemunho público do seu reconhecimento.

Contarato considera que boa parte da legislação penal e processual penal acaba por criminalizar a parcela marginalizada da sociedade, fazendo com que os pobres fiquem cada vez mais miseráveis, e a classe alta fique mais rica ainda.

“Conceder esse privilégio pelo simples fato de se ter um diploma de nível superior é dizer à maior parcela da população brasileira, constituída de analfabetos, pessoas que estudaram até o ensino fundamental ou até o nível médio, que são inferiores à camada privilegiada da sociedade que teve acesso ao ensino superior”, argumentou o senador.

Ele pontuou ainda que a prisão especial não tem nenhum embasamento jurídico, científico ou técnico, e que a gravidade do crime não possui relação com a escolaridade do indivíduo.

“A título de exemplo, há pessoas com nível fundamental que cometem furtos (crimes praticados sem violência ou grave ameaça) e indivíduos com nível superior que cometem roubos cinematográficos (crimes praticados com violência ou grave ameaça). Há analfabetos que respondem por um soco (lesão corporal) e há PhDs [pessoas com doutorado acadêmico)]que respondem por mortes brutais (homicídios qualificados)”, finalizou Contarato.
Com informações da Agência Senado
 
 Imprimir