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13/08/2019 às 09:33 | Atualizada: 13/08/2019 às 13:14

Sancionada a lei que regulamenta prestação de constas de Verba Indenizatória

Fernanda Leite

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a lei que regulamenta a prestação de contas e a finalidade da Verba Indenizatória (VI) paga aos 25 vereadores de Cuiabá.

A alteração foi aprovada por unanimidade no dia 18 do mês passado na Câmara. Na prática, a matéria altera a Lei nº. 5.643 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 5.781 de fevereiro de 2014 (judicializada no Supremo Tribunal Federal), que trata da VI.

As alterações são referentes à prestação de contas e a finalidade da VI. Isto é, a lei não prevê alteração de valores ou instituição de qualquer outro benefício. Sendo que o valor mensal da VI continuará em R$ 18.906,97. 

O  valor é pago conforme determinação jurídica e de acordo com o que consta no item nº. 5 da resolução de consulta nº 29/2011 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que diz que “A prestação de contas da Verba Indenizatória deve ser apresentada de acordo com os critérios estabelecidos em lei.”.

Devido ao caráter vinculante da resolução 29/2011 do TCE-MT, a alteração na lei veio apenas para adequações, haja vista a recente declaração de inconstitucionalidade da lei 5826/2014, que regulamentava a matéria.  

Conforme a regulamentação, a verba será paga mensalmente a cada vereador, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e outras despesas inerentes ao exercício do cargo no desempenho de atividades parlamentares externas de fiscalização da Administração Pública municipal e de interação com a população.

A lei foi sancionada no último dia 8. A Proposta foi apresentada pela Mesa Diretora do parlamento cuiabano.
 
Assembleia Legislativa regulamentou o uso da VI em 2015 
 
Desde 2015, a Assembleia de Mato Grosso também aderiu a proposta de regularizar a VI e cada deputado é responsável por declarar os gastos, caso solicitado por órgãos fiscalizadores.  Antes de 2015, os parlamentares só recebiam o valor a título de indenização depois que tivessem prestado contas à Mesa Diretora a respeito dos gastos que tiveram de realizar ao longo do mês em nome das atividades institucionais (como gastos próprios do gabinete), apresentando inclusive notas fiscais.
Com informações da assessoria 
 
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