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13/08/2019 às 10:45

TJ suspende cautelar de alvo da Operação Bônus

Maisa Martinelli

O empresário Roque Anildo Reinheimer foi dispensado de cumprir a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga. A decisão foi determinada pelo desembargador José Fuquim, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A cautelar havia sido imposta após deflagração da Operação Bônus, segunda fase da Bereré, que investiga suposto esquema de pagamento de propina no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), que teria causado um rombo de R$30 milhões aos cofres públicos.

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Roque alegou, em sua defesa, que cumpre assiduamente as medidas determinadas pela Justiça. Além disso, argumentou ser comprador de gado na região de Confresa, por isso pretende morar 15 dias por mês de cada mês.

Ao analisar os fatos, Fuquim observou que o réu tem obedecido as ordens judiciais, deferindo, assim, o pedido de retirada da cautelar.

“Os autos revelam que o requerente vem cumprindo todas as medidas cautelares impostas em substituição da prisão preventiva, tendo, inclusive, comparecido em juízo para informar e justificar suas atividades pelo prazo de 06 (seis) meses, logo entendo que não há óbice para suspender a obrigação de recolhimento domiciliar, notadamente em razão do comportamento libertatis satisfatório do acusado”, ponderou o desembargador.

No entanto, Fuquim somente suspendeu o recolhimento domiciliar, mantendo as demais medidas cautelares: proibição de se ausentar do país, comparecimento mensal ao juízo para informar e justificar suas atividades e comparecimento a todos os atos processuais.

“Com essas considerações, defiro o pedido de fls. 2910/2911, para suspender a medida cautelar de recolhimento domiciliar nos períodos noturnos e nos dias de folga do acusado Roque Anildo Reinheimer, mantendo as demais medidas cautelares impostas”, finalizou.
 
 
 
 
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