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13/08/2019 às 14:41

Agência de mineração amplia prazo para eliminar barragens como a de Brumadinho

Leiagora

A ANM (Agência Nacional de Mineração) ampliou para até 2027 o prazo para eliminação das barragens como as que se romperam em Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais.

A resolução foi publicada nesta segunda-feira (12), a dois dias do fim do prazo para entrega de projetos, pela regra anterior.

Todas as barragens com construção a montante, como são chamadas as que se romperam em MG e mataram centenas de pessoas, teriam até 15 de agosto de 2021 para serem descaracterizadas.

Agora, barragens com volume de até 12 milhões de metros cúbicos tiveram prazo ampliado para setembro de 2022, aquelas com até 30 milhões de metros cúbicos para setembro de 2025 e estruturas maiores, que passam disso, até 2027. 

O prazo para que as empresas fizessem reforço ou construção de nova barragem a jusante também foi ampliado: passou de fevereiro de 2020 para setembro de 2021. Os projetos e estudos para redução de aporte de águas nos reservatórios, que deveriam ser entregues até o próximo dia 15, agora poderão ser entregues até dezembro. 

Houve ampliação também do prazo de retirada de instalações a jusante das barragens, que estejam dentro do empreendimento ou da chamada zona de auto salvamento (ZAS) -a primeira a ser atingida em caso de rompimento. As empresas terão até 12 de outubro deste ano para fazer as adaptações. No caso de Brumadinho, por exemplo, o refeitório e instalações administrativas estavam na área que agora seria irregular. 

Com a nova resolução, a ANM também tornou obrigatório o monitoramento em tempo real e durante 24 horas para todas as barragens que tenham dano potencial associado (DPA), independente do nível de risco, até dezembro de 2020. Anteriormente, a agência só pedia monitoramento em estruturas com DPA alto, que pudessem atingir pessoas ou construídas a montante. 

A construção ou alteamento de barragens usando o método a montante -onde os diques de contenção se apoiam sobre o próprio rejeito, opção muito usada entre os anos 1970 e 1990- continua proibido em todo o país. 

A nova regra também mantém o fator de segurança de estabilidade entre igual ou superior a 1,3 -número que vinha sendo adotado como consenso em seminários internacionais mesmo antes do rompimento da B1, em Brumadinho. A estrutura tinha fator de 1,09, segundo relatório de estabilidade assinado pela Tuv-Sud. 

Segundo a ANM, a decisão pelas prorrogações veio da preocupação do próprio setor da mineração de causar uma nova tragédia ao tentar acelerar os processos de descomissionamento dentro de três anos.

O Ministério Público de Minas Gerais também sugeriu a mudança, para garantir tempo hábil de adaptação às empresas. 

A norma editada em fevereiro, logo após o rompimento da barragem da Vale na mina Córrego do Feijão, passou por consulta pública, com sugestões de técnicos, órgãos de controle e cidadãos para o novo texto, diz a agência. 

Em Minas Gerais, estado onde ocorreram dois rompimentos em menos de quatro anos - Brumadinho e Mariana - estão localizadas 41 das 61 barragens a montante existentes hoje no Brasil. As outras 20 estão espalhadas por Amapá, Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. 

A tragédia de Brumadinho, ocorrida em 25 de janeiro deste ano, deixou 248 mortos e 22 desaparecidos até o momento. A última atualização dos números da Defesa Civil de MG foi feita no dia 6 de julho. Em Mariana, o rompimento da barragem da Samarco teve 19 mortos. 

NOVOS PRAZOS

Projeto
15/12/2019

Estudos para redução de aporte de água no reservatório
15/12/2019

Descaracterização
Volume <= 12 milhões de m³: 15/09/2022
Volume entre 12 milhões e 30 milhões de m³: 15/09/2025
Volume >=30 milhões de m³: 15/09/2027

Reforço ou nova barragem a jusante
15/09/2021

 
Direto de Belo Horizonte, Fernanda Canofre / Folhapress
 
 
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