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16/08/2019 às 15:06

União não poderá negativar Mato Grosso por dívida de R$1,7 milhão da Empaer

Maisa Martinelli

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a União de incluir o Estado de Mato Grosso no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), por conta de uma dívida no recolhimento de contribuição previdenciária da Empaer, no valor de R$1,7 milhão.

A decisão liminar, imposta pelo juiz Luiz Fux, foi publicada nesta sexta-feira (16), atendendo a um pedido da Procuradoria Geral do Estado.

Consta nos autos, que o Estado recebeu a notificação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, solicitando a realização do pagamento do débito até dia 19 de agosto. No entanto, argumentou que o titular da dívida é a Empaer, “empresa pública que constitui pessoa jurídica distinta do Estado e que ostenta autonomia financeira".

O Estado ainda alegou que, se fosse inscrito no Cadin, não seria possível realizar novos ajustes, convênios, operações de crédito ou transferências por parte da União.

Dentre eles, está a conclusão do empréstimo no valor de R$250 milhões junto ao Banco Mundial, que servirá para o Executivo liquidar uma dívida com o Bank of America, decorrente da gestão do ex-governador Silval Barbosa.

Ao analisar o caso, o ministro levou em conta jurisprudências semelhantes, em que o STF tem deferido a tutela cautelar a fim de evitar ou suspender a inscrição de estados inscritos em cadastro federais de inadimplentes. O motivo seria por conta dos prejuízos que podem acarretar para a realização de suas funções primárias, principalmente no que diz respeito à continuidade de execução de políticas públicas.

Fux ainda pontuou que o estado mato-grossense possui “somente com o Governo Federal, 163 convênios vigentes, os quais somam R$ 2.028.363.291,12, cujas parcelas vindouras, no montante de R$ 1.175.728.761,91 não poderão ser repassadas acaso mantenha a abusiva inscrição perpetrada pela União”.

“Ex positis, presentes seus requisitos autorizadores, defiro a tutela provisória de urgência requerida, a fim de que a União se abstenha de inscrever ou, se já inscrito, de aplicar as restrições decorrentes das inscrições ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso no Cadin ou qualquer outro cadastro federal de inadimplência, no que exclusivamente diga respeito aos débitos de titularidade da Empaer encartados no processo administrativo 00447754/2019, até o julgamento definitivo desta ação”, determinou o promotor.

Além do Cadin, a União não poderá incluir Mato Grosso no SIAFI/CAUC, e demais cadastros restritivos, em relação ao débito da Empaer.
 
 
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