O juiz Walter Tomaz da Costa, da 1ª Vara Cível de Sinop, determinou o arquivamento de processo movido pelo ex-deputado federal (PSDB), Nilson Leitão, em face da senadora Selma Arruda (PSL). Além disso, condenou o requerente a pagar as custas e despesas processuais.
Leitão havia requerido ser indenizado por Selma em quase R$40 mil por supostos danos morais, depois que a senadora rompeu, nas eleições do ano passado, com o grupo que contava com Leitão e o ex-governador Pedro Taques.
Na ação, a defesa de Nilson alegou que Arruda, durante transmissão de vídeo ao vivo no Facebook, ela teria ofendido a honra e imagem do então candidato. No vídeo, ela teceu comentários sobre as delações premiadas do empresário Alan Malouf e do ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto, que acusam o tucano de corrupção em suposto esquema de propina na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), caso investigado durante deflagração da Operação Rêmora.
Após pedido de desistência da ação pela defesa de Leitão, o magistrado determinou o arquivamento dos autos, condenando o requerente a pagar as custas e despesas processuais.
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