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02/09/2019 às 11:16 | Atualizada: 02/09/2019 às 17:15

STF determina a suspensão da investigação contra Rosa Neide

Maisa Martinelli

O Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Câmara dos Deputados, suspendeu a ordem de busca e apreensão da Delegacia Fazendária de Mato Grosso (Defaz) contra a deputada federal Rosa Neide (PT), no bojo da operação Fake Delivery, realizada no dia 19 de agosto.

A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, em uma reclamação impetrada pela Mesa Diretora.  

“Determino a imediata suspensão da ordem de busca e apreensão no domicílio da deputada federal Rosa Neide Sandes de Almeida, ordem proferida, conforme noticiado pela reclamante, pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, nos autos da Medida Cautelar n. 31444-78.2019.811.0042, e também determino a suspensão do respectivo inquérito policial, em que ela figuraria como investigada, com envio imediato dos autos e de todo o material apreendido a esta corte, resguardando-se o devido sigilo”, diz a decisão.

De acordo com a defesa da parlamentar, ela é inocente e sempre atuou de maneira idônea, principalmente no período em que esteve na Secretaria de Estadual de Educação (Seduc), e sempre teve suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

A operação investiga desvios de mais de R$1,1 milhão em processo licitatório para aquisição de materiais destinados a escolas indígenas pela Seduc, em 2014, quando Rosa era gestora da Pasta.

Saiba mais: Compras de materiais para escolas indígenas teriam sido feitas por Rosa Neide; ela contradiz - vídeo

A defesa argumenta que, mesmo que a competência das investigações seja da 1ª instância, qualquer medida cautelar contra deputada federal deve ser realizada pelo STF, por conta de prerrogativa de foro que a parlamentar possui.

Para o ministro, mesmo que os fatos apurados tenham ocorrido antes do mandato de deputada, objetos e documentos apreendidos na residência da deputada não poderão ser utilizados em qualquer investigação por parte da Polícia Civil, pois seria inconstitucional.

Na reclamação, a Câmara dos Deputados pontuou que o juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá usurpou a competência do STF, contrariando decisão colegiada pelo próprio órgão firmada em uma ADI, julgada em outubro de 2017.

Na decisão, Moraes solicita que a juíza da referida Vara, Ana Cristina Mendes, preste informações no prazo de 10 dias, além da remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República. O ministro determina, ainda, que a Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso preste esclarecimentos sobre a busca e apreensão no prazo de 48 horas, ''juntando cópia da decisão judicial que a determinou e descrevendo, especificamente os endereços em que houve a busca; o relatório da diligência, e o material que fora efetivamente apreendido; resguardado o sigilo dos documentos encaminhados".
 
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