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03/09/2019 às 10:44 | Atualizada: 03/09/2019 às 10:58

Juiz autoriza viagem de ex-presidente do TRE-MT que cumpre pena em regime semiaberto

Maisa Martinelli

O juiz Leonardo Pitaluga, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, autorizou que Evandro Stábile, desembargador aposentado compulsório que cumpre pena em regime semiaberto por venda de sentença, viaje a Tangará da Serra (241 km de Cuiabá) a trabalho. Essa é a terceira viagem do reeducando, que trabalha como assistente jurídico em Cuiabá.

Ao proferir sua decisão, o magistrado analisou o comportamento de Stábile, que não violou as condições impostas para o cumprimento da pena.

 “Tendo em vista que o trabalho é uma das ferramentas mais importantes para a ressocialização do recuperando, seria desarrazoado indeferir tal pedido, já que a finalidade da sua viagem é justamente para trabalhar, uma vez que é advogado, sendo natural possuir clientes em outras comarcas do estado”, pontuou.

A viagem será realizada entre os dias 3 e 9 de setembro. Assim que retornar, Evandro deverá apresentar, no prazo de cinco dias, os comprovantes de passagem de ida e volta ou, se for o caso, os gastos com combustível, sob pena de regressão de regime, caso não cumpra. Além disso, o desembargador fica obrigado a dar informações sobre seu local de hospedagem à Central de Monitoramento Eletrônico.

O caso

Stábile foi preso em setembro do ano passado acusado de crime de corrupção passiva, descoberto durante investigações oriundas da operação Asafe, na qual a Polícia Civil apurou esquema de venda de sentenças.

De acordo com a relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, o desembargador se envolveu em um caso de venda de propina para manter a então prefeita de Alto Paraguai (cerca de 200 km de Cuiabá) no cargo. Ela não logrou êxito nas eleições, mas o vencedor teve seu mandato cassado por suposto abuso de poder econômico.

Evandro foi condenado a uma pena de seis anos, porém recebeu progressão de regime, passando do fechado ao semiaberto. A progressão foi determinada levando em conta o cálculo automático do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (Seeu). Além disso, o magistrado considerou elementos subjetivos, como a inexistência de falta grave ou médio durante o período em que o desembargador esteve preso.

O desembargador, que é ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), ganhou liberdade no último mês de maio. 
 
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