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05/09/2019 às 10:33

Mutirão de Negociação será online; saiba como participar

Leiagora

O Mutirão da Negociação deste ano, promovido pelo Procon Estadual em parceria com os Procons municipais, será 100% online. Para participar, os consumidores devem se cadastrar no site www.consumidor.gov.br ou pelo aplicativo Consumidor.gov, disponível para Android e IOS. As propostas devem ser feitas de 00h do dia 09 até às 23h59 do dia 13 de setembro.

A ação vai atender consumidores que possuem dívidas com bancos, cartões e instituições que fornecem crédito. Durante a semana de negociação, será possível rever juros, parcelas e conseguir facilidade nas condições de pagamento de acordo com a capacidade financeira do consumidor. 

É imprescindível ter um endereço de e-mail válido. 

Passo a passo

1 - Na página inicial do consumidor.gov, clique “Cadastrar”. Preencha os campos com as informações pessoais e depois clique em “Enviar” para finalizar o cadastro;

 

2 - Com o cadastro efetuado, basta clicar em “+ Nova Reclamação”, que é um botão único tanto para reclamações quanto para negociação (de 09 a 13 de setembro de 2019);

 

3 - Na página seguinte, no campo “Nome da empresa”, selecione a instituição financeira com a qual deseja negociar;

 

4- Com o banco selecionado, preencha os campos com as informações solicitadas e descreva sua proposta de negociação. Não esqueça de sugerir o valor das parcelas que melhor se encaixa em seu orçamento. Depois, conclua o registro e aguarde a resposta da instituição, em até 10 dias. 

 

Importante

Dentro do prazo que a empresa tem para enviar a resposta, informações complementares sobre a dívida podem ser solicitadas ao consumidor. Isso ocorre nos casos em que algum dado relevante para o tratamento da negociação não consta na descrição da proposta feita pelo usuário. Durante esse prazo, a empresa tem a oportunidade de interagir com o consumidor antes da postagem de sua resposta final. 

Após a postagem da empresa, é garantida ao consumidor a chance de comentar a resposta recebida e classificar a demanda como Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.

José Augusto Corrêa Procon-MT

 
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