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09/09/2019 às 15:27 | Atualizada: 09/09/2019 às 15:38

Justiça arquiva investigações sobre evento Adoção na Passarela

Maisa Martinelli

O corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, determinou o arquivamento da investigação referente ao evento Adoção na Passarela, que aconteceu no Shopping Pantanal, em Cuiabá, no último mês de maio. O pedido de providências havia sido instaurado para que a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça prestasse informações sobre o desfile com crianças e adolescentes que estão na fila para adoção.

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Embora tenha concluído que não houve existência de infração disciplinar dos juízes que autorizaram o desfile, o corregedor pontuou que, em promoção de eventos que possam favorecer a exposição de crianças, mesmo que tenha uma finalidade louvável, é preciso preservar os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.

“Embora seja recomendável que os juízes e tribunais do país implementem projetos que busquem promover o direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, especialmente aquelas que, por suas características ou condição pessoal tenham menor chance de adoção, necessário se faz que essas iniciativas preservem, obrigatoriamente, os demais direitos fundamentais previstos na Constituição Federal ou outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, especialmente o direito à liberdade, intimidade, imagem e honra”, observou Martins.

A participação de crianças e adolescentes no desfile foi autorizada pela juíza Gleide Bispo Santos, da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, e pelo juiz José Rondon Luz, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande.

O evento Adoção na Passarela foi realizado pela Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara), em conjunto com a Comissão de Infância e Juventude da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT).

De acordo com a organização, o objetivo seria dar visibilidade às crianças e adolescentes – entre 4 e 17 anos – concretizando o direito à convivência familiar e comunitária.

Segundo alegou a Corregedoria-Geral o intuito não era oferecer as crianças que estavam para adoção, salientando que algumas delas, inclusive, já haviam sido adotadas e estavam desfilando sob a supervisão de seus pais adotivos.

Ao analisar o fato, o corregedor nacional entendeu que o evento se tratou de uma “Busca Ativa” de pretendentes à adoção, que se enquadra em ações estratégicas realizadas para aumentar as chances de crianças e adolescentes serem adotados.

Todavia, Humberto ressaltou a importância de empregar uma certa cautela em iniciativas deste tipo.

“Embora se tratem de projetos louváveis e necessários, quando eventualmente mal coordenados, podem acarretar efeitos colaterais e violações ainda maiores aos direitos destas crianças e adolescentes, especialmente no que tange ao seu direito de imagem, intimidade e honra”, destacou.

No entanto, o corregedor entendeu que, no referido caso, o evento, mesmo que seja passível de questionamentos acerca da exposição dos participantes, não tinha o objetivo exclusivo de apresentar ou ofertar as crianças e adolescentes aos interessados na adoção.

“Entendo que não desrespeitou a lógica de que as políticas públicas têm que estabelecer a prioridade da criança como sujeito de direito e, nessa linha, o projeto em questão pode ser visto como adequado ao novo paradigma do processo de adoção, que é o de buscar-se uma família para uma criança e não uma criança para uma família”, considerou.

Diante disso, o corregedor afastou qualquer responsabilização administrativo-disciplinar dos magistrados que concederam a autorização para a realização do desfile, dada a ausência de elementos mínimos que comprovassem a prática da infração disciplinar.

“Não há justa causa para o prosseguimento de uma reclamação disciplinar contra os mesmos. Nesse contexto, entendendo inexistir prática de infração disciplinar que autorize a atuação correicional, determino o arquivamento dos presentes autos”, concluiu corregedor nacional”, determinou Humberto.
 
Com informações da assessoria
 
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