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10/09/2019 às 14:41 | Atualizada: 10/09/2019 às 15:08

Mulher que teve dedo amputado em elevador será indenizada por condomínio

Maisa Martinelli

Uma mulher que teve parte do dedo amputado no elevador de um edifício residencial de Cuiabá será indenizada no valor de R$15 mil a título de danos estéticos e R$10 mil por danos morais. Essa é a decisão da Primeira Câmera de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que, por unanimidade, indeferiu apelação que requeria o afastamento de responsabilidade do condomínio.

Consta nos autos, que a mulher estava no condomínio para prestar serviço como manicure e, ao adentrar no elevador, a porta se fechou de forma abrupta, atingindo seu dedo médio, de maneira que causou o amputamento de uma parte do membro.

A seguradora argumentou que, no referido caso, a apólice contratada pelo condomínio não abrangia cobertura para eventuais indenizações de danos morais do segurando, estando o condomínio “obrigado a arcar com o valor da franquia obrigatória”.

Em sua defesa, o condomínio alegou que não possui responsabilidade alguma sobre o caso e que, inclusive, a manicure era a culpada pelo acidente, pois teria forçado a porta do elevador, enquanto estava com sua mão na dobradiça da porta, causando a amputação traumática de parte de seu dedo.

Ao analisar os fatos, o relator do processo no TJMT, o desembargador João Ferreira Filho, apontou que houve quebra da mola da porta do elevador do edifício, cabendo a ele o dever de zelar pelos usuários em suas dependências.

“Com efeito, não se espera que o usuário do elevador esteja sujeito a esse tipo de acidente, que aponta para a quebra da mola da porta de acesso. Demais, no que tange ao Condomínio demandado, é patente seu dever de zelo pela saúde e integridade física dos Condôminos, usuários do elevador, mediante a fiscalização da manutenção eficiente no tocante”, considerou.

Por fim, condenou, solidariamente, o edifício residencial e a seguradora ao pagamento de R$15 mil por danos estéticos e R$10 mil por danos morais, além de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Com informações da assessoria
 
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