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10/09/2019 às 16:49 | Atualizada: 10/09/2019 às 17:37

Dodge dá parecer pela cassação de Selma e pede nova eleição

Alline Marques

A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, manifestou no processo de cassação da senadora Selma Arruda (PSL) e pede a execução imediata da sentenção com a realização de novas eleições para o cargo. O processo agora segue para o plenário do Tribunal Superior Eleitoral. 

Selma foi cassada por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) por uso de caixa 2, gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico nas eleições de 2018. A expectativa é de que o processo entre na pauta ainda este ano. Caso o parecer do MP seja acatado, uma nova eleição pode ser realizada até dezembro. 

A procuradora, por outro lado, não acatou o pedido de Carlos Fávaro (PSD) para assumir o cargo até a realização de novas eleições, mas há um entendimento que Mato Grosso não possa ficar sem representatividade no Senado, sendo assim, ainda há chances do social-democrata reverter isto em plenário e assumir a vaga.

Em trecho do parecer, Dodge ressalta que, como registrado pelo Ministério Público, os valores em tratativa são manifestamente incompatíveis com o patrimônio declarado pela então candidata, por ocasião do seu registro de candidatura. "Indubitavelmente, tal fato consiste em forte indício de que o seu sigilo bancário estaria sendo utilizado para a ocultação da origem da verba empregada para a quitação das despesas em tratativa, bem como da possibilidade de outros gastos de campanha terem sido pagos com recursos registrados à margem da contabilidade oficial".

O processo está sob a relatoria do ministro Og Fernándes.
 
Entenda o caso

A primeira ação de investigação judicial, proposta em 29 de setembro de
2018, protocolada por Sebastião Carlos Gomes de Carvalho, que também concorria ao cargo no Senado Federal, consta que a então candidata teria arrecadado, contraído e quitado despesas de sua campanha eleitoral antes mesmo da convenção partidária. A empresa de publicidade Genius recorreu à justiça comum para obter parte do pagamento dos serviços de campanha prestados à senadora no período compreendido entre os dias 9 de abril e 1º de agosto de 2018.

A antecipação da contratação e execução de serviços próprios à campanha – não contabilizadas na prestação de contas –, rompeu o equilíbrio do pleito eleitoral e comprometeu sua lisura, materializando, assim, a conduta descrita no art. 30-A da Lei nº 9.504/97.

Em contestação, a defesa de Selma refutou a tese de ilícito, enfatizando que a Genius foi, na verdade, contratada pelo PSL, o que evidenciava serem partes ilegítimas para figurar no polo passivo do feito. De acordo com o argumento da defesa, os serviços prestados pela agência diziam respeito apenas a atos concernentes à pré-campanha e foram quitados com recursos financeiros de contrato firmado entre a candidata e o primeiro suplente.

O relator do processo deferiu o pedido de quebra de sigilo bancário de Selma Arruda e Gilberto Possamai, que havia sido formulado pelo Ministério Público Eleitoral. Além disso, designou data para a audiência de oitiva das testemunhas arroladas.

Outra ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada em 30 de outubro de 2018 pelo Diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD), por Carlos Henrique Baqueta Fávaro, candidato que figurou como terceiro colocado nas eleições para o Senado Federal, e pelos seus respectivos suplentes, Geraldo de Souza Macedo e José Esteves de Lacerda Filho.

Além de trazer as denúncias já feitas por Sebastião Carlos, o novo pedido de investigação traz a suposta denúncia de abuso de poder político, materializado na concessão de aposentadoria à candidata eleita, então juíza estadual, por decisão monocrática (ad referendum) proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A coligação de Fávaro alegou que, na ocasião, os atos praticados por Selma inseriam à hipótese de uso indevido dos meios de comunicação social.  
 
 
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