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19/09/2019 às 08:28 | Atualizada: 19/09/2019 às 09:14

Prefeitura está proibida de contratar servidores sem processo seletivo

Leiagora

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) e o diretor geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), Alexandre Beloto Magalhães estão proíbidos de realizarem qualquer contratação de pessoal para cargo ou função que não sejam os aprovados no processo seletivo sob pena de multa de 10 UPFs. 

A determinação doi por meio de medida cautelar, do conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima.

Além disso, não pode ser realizada contratação de empresa terceirizada de mão de obra para atividades e funções que possam ser desempenhadas por candidatos aprovados pelo Processo Seletivo, sob pena de multa de 100 UPFs.

A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Externa proposta pelos vereadores que fazem oposição ao prefeito, Abílio Júnior (PSC), Felipe Wellaton (PV), Marcelo Bussiki (PSB), Diego Guimarães (PP) e Dilemário Alencar (Prós), em desfavor da Empresa Cuiabana devido aos indícios de irregularidades na contratação de pessoal para trabalhar no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), sem a regular participação ou aprovação no Processo Seletivo Simplificado, bem como a possível contratação de empresa de terceirização de serviços no lugar dos aprovados.

A decisão singular, publicada no Diário Oficial de Contas dessa quarta-feira (18/9), ainda notifica o prefeito de  e o diretor geral da Empresa Cuiabana para que, no prazo de 05 dias úteis, apresentem esclarecimentos preliminares acerca dos fatos imputados na inicial da Representação de Natureza Externa, inclusive apresentando a relação completa de todos os contratados da ECSP lotados no HMC indicando a data de contratação, o cargo, a remuneração, a respectiva classificação no Processo Seletivo e o fundamento legal de cada ato.

"Após essas informações, decidirei acerca do pedido formulado pelos autores com relação à declaração de nulidade das contratações", afirmou o conselheiro.

O conselheiro justificou a adoção de medida cautelar, pois há inequívocos indícios de que o prosseguimento das contratações deliberadas de pessoal pela Prefeitura, por intermédio da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, implicará no atingimento da esfera jurídica de grande número de candidatos e envolvidos, podendo ocasionar prejuízos de difícil reparação.

"Esclareço que, no caso concreto, diante da relevância do novo Pronto-Socorro no cenário da saúde pública cuiabana, não é crível que as principais decisões relativas à contratação de pessoal sejam ignoradas pelo prefeito, razão pela qual entendo que o mesmo deve ser incluído no polo passivo desta RNE e lhe seja oportunizado apresentar esclarecimentos", esclareceu.

A decisão cautelar do conselheiro interino Luiz Henrique será incluída na pauta do Tribunal Pleno, para fins de homologação.
Com informações da Assessoria TCE/MT
 
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