Imprimir

Imprimir Notícia

28/09/2019 às 17:12 | Atualizada: 28/09/2019 às 17:12

‘Decisão do STF não desobriga pagar RGA’, alega sindicalista

Fernanda Leite

Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma), Oscarlino Alves, avalia que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não desobriga o Executivo a conceder a Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos.  No entendimento do sindicalista, o judiciário não irá intervir na ‘briga’ entre os servidores e o chefe do Executivo.

A decisão da última semana do STF diz que o Executivo terá que apresentar uma justificativa ao Legislativo para não conceder a RGA. “A situação é antiga, o governador Mauro Mendes já praticou a decisão do STF neste ano quando ele encaminhou para a Assembleia Legislativa uma lei que condiciona a RGA e que só irá pagar quando o estado estiver com as contas equilibradas e depois que cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Agora emenda Constitucional não mudou, o Estado é obrigado a pagar a RGA sim”, alega o sindicalista.

Oscarlino lembrou de uma decisão dos servidores do Executivo do Estado de São Paulo em que eles pediram indenização por não receberem a Revisão. “Assim como Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Ministério Público encaminharam uma lei neste ano à Assembleia, ´Executivo também terá que emitir uma lei específica. Porém, vai ter que negociar com os servidores e vai ter dificuldades. Só o servidor do Executivo vem sendo penalizado porque outros poderes pagam anualmente a RGA”, conta.

O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, apontou que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, como a responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal. Ele lembrou que a proposta orçamentária do Judiciário de 2020, enviado pelo STF ao Congresso Nacional neste ano, não prevê a revisão de recomposição de perdas inflacionárias. “As questões fiscais e orçamentárias nos impõem certos limites”, afirmou. 

Saiba mais: Decisão do STF acaba com obrigatoriedade de RGA

 
 
 
 Imprimir