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04/10/2019 às 17:03 | Atualizada: 06/10/2019 às 01:48

Juíza determina penhora de lucros das vendas de livros de ex-vereador

Maisa Martinelli

A juíza Célia Regina Vidotti, da 7ª Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, determinou a penhora dos lucros obtidos pela venda dos livros escritos pelo ex-vereador, João Emanuel Moreira Lima. Ele escreveu duas obras enquanto estava preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC). A decisão da magistrada foi proferida no último dia 30, acolhendo pedido do Ministério Público do Estado (MPMT).

João Emanuel é acusado de praticar ato de improbidade administrativa e inelegibilidade. De acordo com o que consta nos autos, ele teria que fazer o ressarcimento aos cofres públicos no valor R$531 mil, a título de dano moral coletivo. Todavia, como ele não realizou o pagamento, a magistrada determinou a penhora dos bens.

O ex-vereador tentou revogar a decisão da Justiça, alegando que recebe um salário mensal de R$2 mil trabalhando como paralegal e mora com os pais de favor. No entanto, a juíza não acatou seu pedido, e determinou que o lucro das vendas de seus livros seja usado para pagar a multa que ele deve ao erário.

“A penhora sobre o faturamento dos livros que o executado lançou é inteiramente possível, especialmente quando não houve êxito na penhora de dinheiro e não foram localizados outros bens livres e desembaraçados”, disse a magistrada na decisão.

“O requerido não fez, até o momento, o mínimo de esforço para adimplir a obrigação que lhe foi imposta, cabendo a este a indicação, de outras formas mais eficazes e menos onerosas para o prosseguimento da execução”, completou Vidotti.

A juíza solicitou ainda à empresa Comercial Janina LTDA para que faça a transferência de todos os créditos obtidos com a venda dos livros de João Emanuel.

Além dos lucros das obras, a magistrada determinou ainda a penhora aos bens móveis penhoráveis do ex-vereador.

"Expeça-se novo mandado para que seja tentada nova penhora, em relação aos bens móveis penhoráveis que guarneçam a residência e os de uso comum do executado, como joias e os relógios indicados pelo representante do Ministério Público", decidiu Vidotti.
 
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