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09/10/2019 às 17:06

Conselheiro muda voto e descarta condenação de rede privada de saúde

Leiagora

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Luiz Carlos Pereira retificou em parte seu voto no sentido de que considerar como dano ao erário público os pagamentos feitos aos hospitais, profissionais e demais empresas de saúde extrapolaria o papel da Corte. A avaliação de Pereira foi feito durante a retomada do julgamento dos processos administrativos que tratam da “judicialização da saúde”, nesta terça-feira (8). A conclusão do processo foi suspensa por conta de um pedido de vistas do conselheiro Izaias Lopes da Cunha.

A manifestação de Pereira, discordando do voto da relatora, a conselheira Jaqueline Jacobsen, ocorreu após a sustentação oral do advogado Alex Cardoso, que defende várias instituições junto ao órgão, inclusive o Hospital São Mateus. A empresa é impetrante do mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça com os mesmos argumentos empregados por Pereira em seu novo voto, que defende a não condenação de qualquer ente privado no processo do TCE.

Isso porque o conselheiro compreendeu que em caso de ações relacionadas à saúde há uma normativa própria do Poder Judiciário para os casos em que o Estado faça parte do processo e que analisa-los neste processo poderia gerar um juízo de valor sobre a legitimidade ou não das ações judiciais. “Em outras palavras, extrapolaria as funções desta Corte, uma vez que o controle externo da administração pública não inclui a prerrogativa de exercer controle finalístico da atividade jurisdicional, sob pena de violar a independência do Poder Judiciário e de seus membros”, afirmou.

No mandado, que corre sob a relatoria do desembargador Márcio Vidal, Cardoso reforçou o entendimento de que o julgamento estaria eivado de ilegalidades, afrontando à Constituição Federal, esclarecendo que o teor dos relatórios, apontam irregularidades cometidas pelo Estado, pela SES, e critica até mesmo o Poder Judiciário, mas ao final, de maneira distorcida quanto aos fatos e direitos, procura condenar indevidamente os profissionais e empresas privadas.

Dentre as críticas ao modus operandi da auditoria do TCE, Cardoso destacou que a Corte chamou todos os atores que geram a judicialização da saúde, mas não chamou as entidades que representam as entidades privadas. Ele pontuou que isso deveria ocorrer, já que são elas que atendem esses pacientes abandonados pelo Estado. “Ouvir estas entidades demonstraria que não há como se falar em superfaturamento, eis que para composição de preços, as entidades usam sim réguas de mercado”,  pontuou o advogado.

No pedido, o Hospital São Mateus, defende  também que se aguarde o julgamento do Recurso Extraordinário de nº. 666094 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em que foi declarada a repercussão geral da matéria, justamente para decidir se um hospital privado pode cobrar sua tabela própria nos casos de liminares ou não. Por conta disso, o julgamento gerará graves prejuízos a dezenas de entidades, empresas e profissionais, interferindo inclusive em verbas de natureza alimentar, ferindo a segurança jurídica e atentando contra a boa fé objetiva da rede privada.

O CASO – Os procedimentos administrativos do TCE-MT foram instaurados depois da conclusão de uma investigação feita pelo Ministério Público Estadual (MP) – Inquérito nº 34/2015 – para apurar eventuais ilegalidades na contratação de serviços de saúde em decorrência de decisões judiciais, que previamente foram objetos do Pedido de Providências nº 172/2014 do TJMT, requerido pelo próprio Hospital.

Nesta apuração, os promotores responsáveis pela análise dos procedimentos, depois de verificarem documentos, ouvirem órgãos da administração pública, entidades e profissionais, concluíram que não houve nenhuma irregularidade no cumprimento das decisões judiciais.

Mesmo com a decisão do Ministério Público, o relatório do TCE foi pela condenação sob o argumento de superfaturamento, não só daqueles que foram investigados no inquérito do MPE, mas de vários outros hospitais, profissionais e prestadores de serviços do Estado e até mesmo de outros estados da federação. Isto, com a justificativa de que os atendimentos feitos por decisão judicial deveriam se basear na Lei das Licitações.

Dos 307 processos auditados, apenas cinco envolvem o Hospital São Mateus, que tem reiterado que suas ações ocorreram sempre dentro da total legalidade. “O hospital, inclusive, sempre esteve absolutamente à disposição para negociar preços e parâmetros, buscando uma solução que permita acabar com esse prejuízo financeiro sem fim aos hospitais e que também possa gerar economia ao Estado de Mato Grosso, com a contratualização de serviços, preços e prazos. Mas isso depende do Poder Executivo e não da rede privada”, finalizou Cardoso.

 
Da Assessoria
 
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