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13/10/2019 às 14:00 | Atualizada: 14/10/2019 às 08:03

Lei garante cirurgia reconstrutiva de mama para mulheres vítimas de câncer

Maisa Martinelli

O Outubro Rosa já é conhecido mundialmente como uma campanha que promove a prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama, realizada todos os anos no mês de outubro. O que muita gente desconhece é que existe uma lei que assegura às mulheres a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente do tratamento da doença.

 A Lei 13.770/18 dispõe sobre a reconstrução das mamas às vítimas da doença, mesmo que o tumor seja diagnosticado em apenas um seio. O objetivo é tentar devolver a autoestima à mulher que sofreu com o câncer de mama, que costuma ser traumático, não só para ela, mas para a família também.

É importante lembrar que todas as demais leis que dispõem sobre cirurgia de reconstrução da mama são decorrentes da Lei 9.656/98, que versa sobre os planos e seguros privados de assistência de saúde.

O artigo 10-A da referida lei prevê que cabem às operadoras descritas em seu texto, por meio de suas redes conveniadas (plano privado de assistência de saúde e outras operadoras), a prestação de serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama.

A legislação garante o direito à realização de procedimentos para tornar simétricas as mamas e reconstrução de aréolas mamárias, realizados no mesmo tempo cirúrgico da mastectomia, quando possível. Nas situações em que a reconstrução não for viável neste momento, a lei assegura tratamento adequado da paciente, até que esteja hábil para realizar a cirurgia reparadora.

Em conversa com o Leiagora, o advogado Alexandre Almeida de Arruda explica que, para conseguir realizar o procedimento, a paciente deve fazer um agendamento prévio.

“Com a recomendação em mãos, a paciente pode se dirigir à unidade do SUS e solicitar o agendamento da cirurgia de reconstrução no mesmo local onde realizou o tratamento”, esclareceu Arruda.

”Vale ressaltar que existe, inclusive, a possibilidade de correção de eventual assimetria entre a mama saudável e a outra afetada pelo câncer, com intuito de manter a proporção estética entre ambas”, completou.

Para Alexandre, a legislação cumpre um papel importante no sentido de tentar ajudar essas mulheres não somente no aspecto físico, mas psicológico também.

“Sabemos que as cicatrizes decorrentes desse tipo de enfermidade não se restringem àquelas físicas, mas se estendem, também, ao aspecto psicológico. Além da dificuldade enfrentada durante todo o tratamento, não é raro nos depararmos com mulheres que entram em depressão profunda, situação que reflete, até mesmo, na sua estrutura familiar”, afirma o profissional.

“Promover acesso à cirurgia de reconstrução mamária nesses casos, auxilia, consideravelmente, no recomeço da vida da mulher, recuperando sua autoestima, fazendo com que vença completamente a doença, tanto no aspecto físico quanto mental”, finalizou o advogado.
 
O câncer de mama em números

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de mama é o segundo tipo que mais acomete as brasileiras, representando 25% de todos os tumores malignos que afetam a população feminina. Para o ano de 2019, foram estimados cerca de 59.700 novos casos no país, com a ocorrência de 56 casos a cada 100 mil mulheres.

O INCA alerta que não há uma causa única para o desenvolvimento desse tipo de câncer, já que diversos agentes estão relacionados com o surgimento da doença, como: envelhecimento (quanto mais idade, mais propenso), fatores relacionados à fertilidade da mulher (menarca, ter filhos ou não, ter amamentado ou não, idade da menopausa, etc), histórico familiar de câncer de mama, exposição à radiação ionizante, consumo de álcool, excesso de peso, entre outros).

A prática regular de atividade física e alimentação saudável estão associadas a um menor risco de desenvolver a doença, visto que 30% dos casos podem ser evitados quando adotadas essas medidas, segundo informações do Instituto. Outro fator considerado importante na prevenção é a amamentação.

Esse tipo de câncer apresenta um bom índice de cura, principalmente quando detectado no início. Para um diagnóstico precoce – e consequentemente com mais possibilidades de cura – é importante que a mulher faça autoexame frequente, e que as mulheres com idade entre 50 e 69 anos façam exame de mamografia de rastreamento a cada dois anos.

Essa rotina de mamografia nesta faixa etária é adotada na maioria dos países que implantaram o rastreamento organizado do câncer, que tem como base a evidência científica do benefício dessa estratégia na diminuição de mortalidade deste grupo.
 
 
 
 
 
 
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