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14/10/2019 às 17:12 | Atualizada: 14/10/2019 às 17:23

Juiz determina exoneração de delegada que teria envolvimento em pirataria

Maisa Martinelli

O juiz Francisco Rogério de Barros, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (214 km de Cuiabá), determinou à Secretaria de Segurança Pública (SESP) o cumprimento imediato de uma decisão judicial para proceder a exoneração da delegada de Polícia Civil Anaíde Barros de Souza Santos. A carta precatória foi expedida pelo magistrado no último dia 7 de outubro.

A intimação do juiz havia sido feita após decisão em segunda instância no dia 6 de maio de 2014 pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, no entanto, somente agora a sentença foi cumprida.

De acordo com as investigações, a servidora teria participado de um caso de apreensão de produtos de origem “pirata”, sendo investigada por atos de improbidade administrativa. Segundo a denúncia, a delegado teria auxiliado o ex-namorado, o empresário Nivaldo Duque dos Santos.

Conforme foi apurado, em dezembro de 2005 foram apreendidos cerca de 1349 a 1358 mil cd’s, dvd’s e bolsas de diversas marcas – todos produtos piratas – em duas bancas localizadas no Shopping Popular de Rondonópolis.

Os materiais foram apreendidos e encaminhados à Unidade Regional de Criminalística do município para a realização de perícia técnica, a fim de apurar a originalidade dos produtos. Todavia, na noite dos fatos, Anaíde estava de plantão e teria pedido a Nivaldo que trocasse a mercadoria falsificada por materiais originais. Ela então teria ido pessoalmente à Gerência Criminalística para realizar a troca.

Assim, Nivaldo e Anaíde foram condenados à perda dos direitos políticos por três anos e à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo lapso de tempo.

“COMUNIQUE-SE o resultado da sentença, quanto à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos, aos seguintes órgãos: a) Município de Rondonópolis/MT, na pessoa do Prefeito Municipal; b) Município de Cuiabá/MT, na pessoa do Prefeito Municipal; c) Câmara Municipal de Rondonópolis/MT, na pessoa do Presidente; d) Câmara Municipal de Cuiabá/MT, na pessoa do Presidente; e) Estado de Mato Grosso, na pessoa do Sr. Procurador Geral do Estado; e f) União, na pessoa do Advogado Geral da União”, estabeleceu o juiz.

Além disso, os acusados foram condenados a pagar uma multa no prazo máximo de 15 dias.

“INTIMEM-SE os executados ANAÍDE BARROS DE SOUZA e NIVALDO DUQUE DOS SANTOS para efetuarem o pagamento da multa civil (Anaíde: R$ 71.615,44; Nivaldo: R$ 77.242,66), no prazo de quinze dias, sob pena dos montantes serem acrescidos de multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do artigo 523 do CPC. 3. A intimação será pelo Diário da Justiça, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos (art. 513, § 2º, I do CPC)”, diz trecho do despacho.

O magistrado determinou ainda a imediata exoneração da delegada.

“OFICIE-SE à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, para proceder à imediata exoneração da servidora pública ANAÍDE BARROS DE SOUZA, a qual exerce a função pública de Delegada de Polícia da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso”, decidiu o juiz.

A SESP informou que recebeu a notificação da sentença na última sexta-feira (11) e que já fez o encaminhamento à Polícia Civil. Por sua vez, a Polícia Civil, em contato com o Leiagora, afirmou não ter sido notificada da decisão até o momento.
 
 
 
 
 
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