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15/10/2019 às 10:39

Sefaz fica proibida de cobrar ICMS de igreja evangélica

Maisa Martinelli

O juiz Alexandre Elias Filho, da 3ª Vara Especializada em Fazenda Pública, determinou à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) que deixe de cobrar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma igreja evangélica localizada no bairro Jardim Paula II, em Várzea Grande. A decisão foi proferida no último dia 11 de outubro.

A Igreja Batista Independente Ebenézer entrou com mandado de segurança contra a Sefaz, alegando que, por se tratar de templo religioso e realizar assistência social, tal tributação seria ilegal, ferindo as normas constitucionais que dispõem sobre imunidade tributária aos templos religiosos, de qualquer culto e forma ampla. Assim, a igreja requereu a isenção do pagamento do ICMS.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código Tributário Nacional veda a cobrança de ICMS aos templos religiosos, por parte do Estado. Todavia, como a Sefaz tem cobrado o imposto sobre as contas de energia da igreja e, consequentemente, ferindo o que estabelece a legislação, Alexandre julgou procedente o mandado de segurança.

“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos, com fulcro no artigo 487, I, do NCPC e, via de consequência, ratifico a liminar concedida e concedo a ordem mandamental diante dos fundamentos acima esposados”, determinou o juiz.
 
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