TJ defere pedido de Misael e suspende CPI contra Emanuel
Maisa Martinelli
A decisão que obrigava o presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Misael Galvão, a retomar a CPI contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) foi suspensa. A determinação é da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça (TJMT), que acolheu o pedido do próprio parlamentar, que entrou com recurso contra a decisão de primeira instância que determinava a retomada.
O juiz Wladyz Roberto Freire do Amaral, da 4ª Vara Especializada de Fazenda Pública, havia proferido a sentença no final de agosto, alegando que os membros da CPI deveriam ser escolhidos dentre os nove vereadores subscritores do requerimento original.
Todavia, depois do recurso, o vereador foi obrigado a definir novos membros por meio de votação no Colégio de Líderes. Desta forma, Toninho de Souza (PSD) ocupou o lugar do então relator Adevair Cabral (PSDB), e Sargento Joelson (PSC) assumiu como membro, no lugar de Mário Nadaf (PV).
No pedido, Misael destacou o afastamento dos vereadores Elizeu Nascimento (DV) e Gilberto Figueiredo (PSB), que decidiram subscrever o requerimento para não voltar aso trabalhos.
Ao analisar o caso, a desembargadora pontuou os possíveis riscos que o cumprimento imediato da decisão de Wladys poderia causar à Câmara de Cuiabá, visto que o caso também está sendo tema de discussão na segunda instância. Ramos, então, decidiu por suspender a investigação, até que a discussão seja totalmente finalizada.
"Tendo em vista que a situação abarca a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais e que a execução imediata da sentença pode trazer risco de dano grave ou de difícil reparação, restou demonstrado que a concessão do efeito suspensivo ao apelo é medida que se impõe", esclareceu a desembargadora.
A chamada CPI do Paletó tem o intuito de apurar suposta propina recebida pelo prefeito na época em que atuava como deputado, além de uma suposta tentativa de Emanuel de prejudicar as investigações juntamente com o ex-secretário de Estado, Alan Zanatta.
Com a decisão da desembargadora, a investigação e os atos ficarão suspensos até que o mérito da apelação seja julgado pelo TJ.
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