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21/10/2019 às 11:13 | Atualizada: 21/10/2019 às 11:29

Juiz determina expulsão de pecuaristas em fazenda de Nadaf

Maisa Martinelli

O juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da Vara Única de Poconé, determinou a reintegração de posse da fazenda do ex-secretário Pedro Nadaf, que foi invadida pelos pecuaristas Roberto Peregrino Morales e Roberto Peregrino Morales Junior. A decisão foi proferida no último dia 11 de outubro.

Consta nos autos, que Nadaf celebrou com o Ministério Público um acordo de colaboração premiada, e ressarcimento ao erário através de dação em pagamento de bens imóveis, homologado no Supremo Tribunal Federal (STF). Dentre esses bens, um deles se trata da Fazenda DL, avaliada em torno de R$6 milhões.

O acordo foi firmado com o intuito de indenização pelo rombo que Nadaf causou aos cofres públicos na época em que era secretário da Casa Civil de Mato Grosso.

De acordo com a ação, toda a negociação dos trâmites foi realizada por um amigo de longa data da família de Pedro e que, logo após a quitação do valor combinado, foi iniciado o processo de escrituração do imóvel. Segundo o ex-secretário, os requeridos, ao tomarem conhecimento do acordo de colaboração do autor, passaram a aproveitar da situação, fazendo ameaças de reaver o imóvel rural. Desta maneira, não obtendo êxito em reaver por via judicial, eles invadiram a área no dia 28 de agosto de 2019, quebrando cadeados e soltando animais nos pastos.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que há risco iminente de prejudicar o resultado do processo.

“No que tange ao risco ao resultado útil do processo este também está demostrado, uma vez que conforme fotografia juntada nos autos, o referido imóvel não pode ser acessado uma vez que se encontra trancado com cadeados e placas informando a proibição de entrada, fato este corroborado com o boletim de ocorrência acostado na inicial”, destacou o magistrado.

“O risco de dano também está demostrado uma vez que há indícios através da fotografia que há criação de gado de forma indevida, uma vez que isso pode acarretar prejuízo vegetação”, completou.

Desta forma, Alexandre determinou a reintegração de posse do imóvel rural.

“Isto postos, e pelo que mais consta dos autos, DEFIRO a liminar pleitada por PEDRO JAMIL NADAF em desfavor de ROBERTO PEREGRINO MORALES e ROBERTO PEREGRINO MORALES JUNIOR, para DETERMINAR a reintegração de posse do imóvel descrito na inicial, em favor da parte requerente”, decidiu o juiz.
 
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