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21/10/2019 às 15:04 | Atualizada: 21/10/2019 às 15:21

MP instaura inquérito contra ex-deputados que não devolveram carros locados pela AL

Maisa Martinelli

O Ministério Público do Estado (MPMT), por meio do promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva, instaurou inquérito civil contra os ex-deputados estaduais Mauro Savi, Wagner Ramos e Gilmar Fabris, a fim de investigar suposta prática de improbidade administrativa. A data do documento é do último dia 11 de outubro de 2019.

De acordo com o inquérito, os ex-parlamentares não devolveram os veículos locados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) após o término de seus mandatos em 2018. Além dos três, verificou-se também que mais cinco ex-deputados não devolveram os automóveis, sendo eles: Romoaldo Júnior, Adalto de Freitas, Pedro Satélite, Saturnino Masson e Allan Kardec.

Após a instauração de um processo administrativo pela Mesa Diretora da AL, os referidos veículos foram devolvidos, porém a Assembleia pagou à empresa locadora as despesas da locação indevida dos ex-parlamentares.

Depois disso, a AL apurou os gastos de cada ex-deputado, e notificou aqueles que ainda não efetuaram o pagamento, para que o fizessem ou impugnassem os valores apurados, no prazo de 30 dias.


Segundo o documento, os danos ao erário causados por Savi, Ramos e Fabris foram de 19.053,51, R$ 2.394,26 e R$ 12.884,65, respectivamente. Nenhum deles fez o ressarcimento até o momento.

Diante do exposto, o órgão ministerial resolveu instaurar o inquérito.

“O não ressarcimento dos danos por si só demonstra o dolo genérico de se beneficiar indevidamente da verba pública, o que caracteriza, em tese, ato de improbidade administrativa previsto no art. 10 da Lei 8.429/92, razão pela qual RESOLVO, nos termos da Resolução nº 052/2018-CSMP, instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de MAURO SAVI, WAGNER RAMOS e GILMAR FABRIS para a completa elucidação dos fatos.”

Assim, determinou a expedição de ofício ao Procurador-geral da AlMT para que encaminhe as notas fiscais e comprovantes de pagamentos dos valores de locação dos veículos utilizados indevidamente pelos ex-parlamentares, no prazo máximo de 10 dias. Além disso, Savi, Ramos e Fabris devem comprovar o pagamento de R$19.053,51, R$ 2.394,26 e R$ 12.884,65, respectivamente, no prazo de 10 dias.
 
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