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23/10/2019 às 11:02

STJ nega recurso de construtora que queria retomada de obras do VLT

Maisa Martinelli

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu recurso interposto pela empresa Consórcio VLT, que requeria suspender rescisão unilateral do contrato para a instalação de modal em Cuiabá e Várzea Grande. A decisão unânime foi proferida na última terça-feira (21).

A negativa ao recurso ocorreu em agravo interno contra decisão monocrática do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, que não havia conhecido recurso da construtora em julho de 2019.

O rompimento foi deferido pela Turma de Câmeras Cíveis Reunidas de Direto Público e Coletivo em sessão vinculada ao Tribunal de Justiça realizada em junho deste ano, quando o mandado de segurança, que questionava o rompimento unilateral por parte do governo estadual, foi denegado. Com a decisão, a rescisão foi mantida.

A empresa alega haver riscos na manutenção da determinação, pois o “Estado poderá lançar mão de instrumentos tendentes a concretizar a cobrança dos valores aplicados a título de multa e indenização”.
Todavia, ao analisar o recurso, o STJ entendeu que não deve suspender o rompimento.

“Conhecido o recurso de CR Almeida S/A - Engenharia de Obras, Santa Barbara Construções S/A, Caf Brasil Industria e Comercio, Magna Engenharia Ltda e Astep Engenharia Ltda e não-provido, por unanimidade, pela Segunda Turma”, diz parte da decisão.
 
O rompimento foi comunicado pelo ex-governador em 2017, quando ainda estava em seu mandato, em delação premiado com o ex-governador Silval Barbosa, após deflagração da Operação Descarrilho, que apurou um esquema de corrupção.
 
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