Juíza nega devolver veículo apreendido de ex-secretário da Seduc
Maisa Martinelli
A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu pedido do ex-secretário adjunto de Educação, Francisco Pereira de Assunção, de restituir seu veículo Renault Fluence, que foi apreendido em ação oriunda da Operação Fake Delivery.
A defesa de Francisco havia alegado que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha avocado a competência para julgar e processar o feito, o carro não foi encaminhado à Suprema Corte, permanecendo apreendido sob tutela do juízo.
Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que tal pedido não merece deferimento, visto que, conforme decisão proferida, ficou determinado a suspensão do inquérito policial bem como o envio dos autos e dos bens apreendidos à Suprema Corte, deste modo, qualquer pedido relacionado à ação deve ser feito ao ministro relator Alexandre de Moraes, no STF.
“É certo que, após, suspensão dos autos, com a consequente remessa àquela Suprema Corte, qualquer pedido relacionado aos autos nº 31444-78.2019.811.0042, operação “Fake Delivery” deve ser feito ao Ministro Relator Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal”, pontuou.
Mendes também esclareceu o motivo do veículo não ter sido encaminhado ao STF.
“Por fim, vale ressaltar que, o veículo não foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, pelo fato do veículo permanecer apreendido neste pátio, porém à disposição da Suprema Corte”, justificou.
Diante do exposto, decidiu pelo indeferimento do pedido de Francisco.
“Assim, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa de FRANCISVALDO PEREIRA DE ASSUNÇÃO, formulado às fls. 04/05, devendo o pleito da defesa ser formulado junto ao Supremo Tribunal Federal”, determinou a juíza.
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