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04/11/2019 às 17:12

Juiz condena Estado a indenizar jovem que ficou paraplégico após ser baleado por militares

Maisa Martinelli

O Governo do Estado foi condenado a pagar indenização e pensão vitalícia a um rapaz baleado por policiais militares em Várzea Grande. A determinação é do juiz Alexandre Elias Filho, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública.

De acordo com a ação, em maio de 2012, E.C.P., na época com 20 anos, estava trafegando com sua motocicleta pelo bairro Jardim Glória II, quando policiais militares o confundiram com um suspeito de duplo homicídio e alvejaram o jovem com tiros nas costas.

Consta nos autos, que a vítima teve que passar por uma cirurgia na região lombar, o que causou uma paraplegia permanente dos membros inferiores, resultando na impossibilidade de fazer qualquer atividade laborativa, além de ter sofrido lesões nos pés.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o dano material resta evidente, já que o rapaz dependerá de ajuda de terceiros para o resto de sua vida para manutenção própria e de sua família.

“Além das despesas de alimentação, terá outras despesas extras oriundas do evento danoso de que foi vítima. Está sendo submetido a tratamentos médicos, fisioterapêuticos e psicológicos, pois há um projetil alojado em sua coluna, que ainda não pode ser extraído, por ter risco de morte”, diz parte da decisão.

Alexandre também esclareceu que o jovem deve receber pensão vitalícia, devido ao seu grau de lesão, que reduziu sua capacidade laborativa.

“O Requerente é jovem e desempenhava suas atividades laborativas com todo o vigor, portanto, o ato ilícito gerou redução da sua capacidade laborativa, sendo assim, mesmo que seja readaptado (o que não é o caso), ou reciclado, jamais terá a mesma resistência, disposição e aptidão para o trabalho”, pontuou o juiz.

Diante do exposto, o magistrado determinou ao Governo do Estado o pagamento de pensão vitalícia no valor de um salário mínimo até os 75 anos (expectativa de vida do brasileiro, segundo o IBGE), além de danos morais de R$40 mil e indenização por danos emergentes no valor de um salário mínimo.

 
 
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