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08/11/2019 às 10:24

Liminar proíbe venda de lotes clandestinos

Leiagora

O Poder Judiciário concedeu liminar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso que proíbe o loteador Expedito Rodrigues Teixeira, do município de Juína, de proceder qualquer atividade que implique em alteração física do loteamento denominado “Verde Teto”, como abertura de ruas, demarcação de quadras e lotes, sem a devida aprovação municipal, bem como determinou que o requerido se abstenha de comercializar qualquer lote decorrente do parcelamento irregular ou mesmo receber pagamento relativo aos contratos de venda. O descumprimento das obrigações poderá acarretar multa diária de 500 reais. Na ação, o MPMT solicita ainda a condenação do requerido a promover a regularização do loteamento clandestino, bem como a realização das obras faltantes. 

Na ação civil pública, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Juína, é solicitada também a responsabilização do Município, que negligenciou na fiscalização da execução das obras de infraestrutura, tornando-se responsável solidário, já que detém atribuições para executar diretamente as medidas administrativas de sua competência relativas ao parcelamento do solo. “Responde por falha no dever de vigilância, mas subsidiariamente, motivo pelos quais proprietários e Município devem figurar no polo passivo como litisconsortes”, afirmou o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira.

Consta na ação que, em 2015 foram constatadas as primeiras irregularidades no parcelamento do imóvel, apontadas por meio de ação de fiscalização de obras do Município de Juína. Em 2017 o loteador Expedito Rodrigues Teixeira solicitou atestado de alinhamento para executar a rede de energia nos lotes e para tanto apresentou mapa de loteamento clandestino, sem aprovação do parcelamento do solo urbano, razão pela qual o requerido foi novamente notificado em 2018. 

O documento aponta que Expedito Rodrigues Teixeira é considerado agente poluidor, na medida que agiu de maneira ilegal para a implantação do combinado loteamento clandestino, já que não possuía as devidas licenças ambientais. Aponta também que o loteador repare os prejuízos causados aos compradores dos lotes e ao Poder Público, por ter ofendido normas de ordem pública e atingindo o patrimônio de terceiros. “Violou as normas dos Direitos Consumerista e Ambiental”.

O loteamento “Verde Teto” está localizado nos lotes n° 1 a 6, quadra G, na Avenida Tiquira com a Rua Chapecó, em Juína. Na decisão a juíza Daiane Marliyn Vaz estabelece que a regularização do loteamento seja feita no prazo de 60 dias.
Da assessoria, Rosangela Milles/MPMT
 
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