Imprimir

Imprimir Notícia

09/11/2019 às 18:00 | Atualizada: 09/11/2019 às 18:00

Governo decide dia 17 se prorroga decreto de calamidade financeira

Fernanda Leite

Governador Mauro Mendes (DEM) avalia até o dia 17 deste mês, se prorrogará novamente o decreto calamidade financeira do Executivo. A medida emergencial foi para buscar o reequilíbrio das contas do Estado, assinada em janeiro.

Com o decreto, o governo de Mato Grosso pode reivindicar do governo federal a liberação de crédito extraordinário, conforme o previsto nos artigos 167 e 62 da Constituição Federal. No começo da atual gestão, o estado tinha um acúmulo de dívidas de restos a pagar na ordem de R$ 3,9 bilhões, ao qual o governador alega ter sido obrigado a decretar o estado de calamidade financeira. 

“Nossa situação ainda é frágil, mas melhorou muito. As coisas têm caminhando no Estado, que se encontra melhor do que recebemos em janeiro. Não temos tanto fornecedores atrasados, pagamos décimos atrasado de 2018 e estamos buscando o equilíbrio fiscal. Vamos analisar até o próximo dia 17 se justifica ou não postergar essa medida ”, comentou.

Por fim, o governador avalia que o estado está sendo ‘ concertado’ e que situações graves, a exemplo do que ocorreu na gestão passada, como a falta de combustível para veículos da segurança pública e greve em hospitais não estão ocorrendo nesses pouco mais de 300 dias de gestão.

Ele fala ainda que as medidas tomadas no início do ano quanto a taxar ou aumentar impostos de alguns setores, agora, estão sendo bem recebidas. “As medidas tomadas em janeiro foram mal compreendidas e hoje, o próprio setor do agro reconhece que foram medidas acertadas”, concluiu.
 
Decreto prorrogado
No último dia 17 de julho, o chefe do Executivo fez a primeira prorrogação do decreto, No decreto que prorrogou a calamidade financeira, o governador citou o fato de o Estado não ter recebido o Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX), relativo a 2018, e “inexistir previsão para pagamento em 2019”.

Outro ponto mencionado foi o estouro das despesas permitidas por lei com folha salarial.
 
 
 Imprimir