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08/11/2019 às 15:59

Intermat altera metodologia de cobrança por regularização de terras com reserva legal

Leiagora

O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) alterou a metodologia de cálculo para estimar o valor que o cidadão deve pagar para regularizar uma terra pertencente ao Estado, e atualizou o valor de acordo com a inflação. Com a nova regra, haverá um desconto para regularização de terras que possuírem área de reserva legal.

O decreto nº 294/2019 foi publicado no Diário Oficial que circulou nesta sexta-feira (08.11) começa a valer a partir de janeiro de 2020.

A intenção da mudança é possibilitar uma cobrança mais justa, com um método em que o proprietário deverá pagar um valor maior para áreas em que vai poder explorar economicamente, e um valor com desconto para terras que tem reserva legal, explica o procurador do Estado em atuação no Intermat, Renério de Castro Junior.

Todos os novos processos, que não tenham iniciado o pagamento, ou ainda, tenham parcelas não pagas, podem ser beneficiados com a nova regra. Há cerca de 900 processos de pedidos de regularização onerosa tramitando na autarquia, ou seja, que prevê o pagamento pelas terras por parte do beneficiário.

São utilizados como referência para enquadramento em áreas de reserva legal os mapas regularmente reconhecidos pela administração pública estadual. Na prática, a área que possuir reserva legal de mata nativa, chamada de 'terra nua', terá que arcar com a cobrança apenas do Valor Básico do Município.

Outro impacto previsto será o aumento das regularizações, já que tornará possível o andamento e conclusão de processos que estão sem resolução porque o proprietário não tem condições de pagar a taxa de regularização onerosa. 

Reajuste

A publicação ainda implantou a correção monetária do Valor Básico do Município, de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) entre janeiro de 2018 e outubro de 2019, com o percentual de 12,69% de reajuste.

 
Direto da redação, Lorena Bruschi | Secom-MT
 
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