Energisa é condenada a ressarcir seguradoras por danos causados por quedas de energia
Maisa Martinelli
A Energisa Mato Grosso foi condenada a ressarcir empresas de seguro que custearam os prejuízos causados a consumidores que tiveram eletrodomésticos danificados por conta de falha de fornecimento de energia elétrica, o que causou oscilações na rede. A decisão foi proferida pela juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, no último dia 6 de novembro.
Três empresas moveram ação de ressarcimento em face da Energisa: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, Mafre Seguros Gerais e Tokio Marine Seguradora. O valor indenizatório chega ao total de R$87,6 mil.
As empresas alegaram que seus clientes sofreram diversas quedas de energia elétrica em suas residências, o que causou danos em equipamentos eletrônicos. Elas argumentaram que custearam os valores de indenização securitária aos seus seguradores, e que a Energisa deve ressarci-las, já que é a responsável pelos estragos.
Ao fazer sua defesa, a Energisa alegou não possuir responsabilidade objetiva e a ausência de nexo causal entre os fatos e os danos efetivos, ocorrência de caso fortuito e força maior, além de ausência de pedido administrativo e inexistência de danos materiais.
Ao analisar o caso, a magistrada mencionou os artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõem sobre a responsabilidade das concessionárias de energia, tendo culpa ou não.
“Inicialmente é válido salientar que a responsabilidade das concessionárias de energia elétrica é objetiva, respondendo pelos danos causados independente de culpa”, pontuou Vandymara.
A juíza destacou ainda que para imputar responsabilidade pelos danos causados, basta a parte autora demonstrar comprovação do prejuízo e o nexo de causalidade.
“Também restou comprovada a falha na prestação do serviço da requerida, uma vez que ocorreram oscilações de tensão e descargas na rede de energia elétrica, consoante se extrai dos laudos técnicos juntados com a inicial, emitidos por empresas especializadas. Sendo assim, não há dúvidas de que, havendo falha no fornecimento de energia elétrica, a concessionária está obrigada a reparar os danos ocasionados”, analisou.
Zanolo também mencionou entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que decidiu pela obrigação da concessionária de ressarcir o cliente quando os serviços prestados não são de qualidade.
Diante do exposto, determinou pela condenação da Energisa.
“Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC/2015”, decidiu.
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