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21/11/2019 às 14:52 | Atualizada: 21/11/2019 às 15:01

Projeto contra extração de pele de animais tem parecer favorável da CCJR

Leiagora

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CJJR) da Assembleia Legislativa deu parecer favorável, nessa semana, ao Projeto de Lei nº 232/2019, do deputado Max Russi (PSB). Essa proposta do parlamentar visa à proibição da criação ou guarda de animais para extração de peles em Mato Grosso. O PL, em breve, deve ser pautado para a segunda votação.
 
Conforme o parlamentar, muitos não têm conhecimento da existência de tratamentos cruéis em nosso Estado, vividos por esses animais, para se tornarem um casaco ou souvenir de pele.
 
“A indústria de peles de animais é violenta, isto porque muitos animais, que são reduzidos a artigos de vestuário, levam uma vida de privação, sofrimento e morte. É necessário que seja delimitado um novo marco no Mato Grosso, pois não poderemos aceitar mais estes atos de selvageria contra os animais”, argumentou.
 
Para Max, é perturbante a maneira como é feita a retirada da pele de animais, embora alguns criadores os submetam a anestésicos. “Diferente da lã, que é retirada sem agressão, vemos em grande parte o uso de métodos cruéis, em atos imorais e injustificáveis, contra esses seres que não têm defesa alguma”, reforçou.
 
Todos os anos a indústria de peles sacrifica milhões de animais, sendo que a extração de peles é uma das práticas mais desumanas realizadas atualmente. Informações dão conta que nem mesmo espécies protegidas ou domésticas estão livres de tal crueldade.
 
Nesse ano foi promulgada, pela Assembleia Legislativa, A Lei 10.846 de 2019, do deputado Max Russi, que assegura a proteção e destinação de animais resgatados, vítimas de abuso, maus-tratos, feridos ou mutilados.
 
Na prática, o objetivo é corrigir uma distorção na Lei Federal nº 9.605, artigo 32, que propõe punição a quem pratica abuso e maus-tratos aos animais, mas não legisla sobre o destino do animal apreendido.
 
No tocante aos animais silvestres, o deputado explica que a intenção é estabelecer a reintrodução, seja nos ambientes selvagens, naturais ou zoológicos. Se forem domésticos, poderão ser doados a entidades cujo fim social seja a defesa e proteção desses animais e que tenham mais de um ano de constituição e funcionamento ou a particulares, obedecendo-se critérios da autoridade pública.
 
Em 2017 também foi sancionada a lei, também de autoria do deputado, que criou a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais. O evento já faz parte do Calendário Oficial de Eventos de MT.
Da assessoria 
 
 
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