Conselheiro do TCE recorre de decisão que determinou Vara Criminal para julgar desvios na Seduc
Maisa Martinelli
O conselheiro do Tribunal de Contas (TCE), Guilherme Maluf, interpôs embargos de declaração contra decisão que determinou a Sétima Vara Criminal de Cuiabá como a competente para julgar e processar ação que apura supostos desvios da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), no bojo da Operação Rêmora. A decisão foi estabelecida pelo Tribunal de Justiça no dia 24 de outubro.
Maluf, que é ex-deputado estadual, requer reconhecimento de foro privilegiado para remeter os autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que a ação julga suposto envolvimento no ato ilícito enquanto ainda era membro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Ao determinar a competência da Vara Criminal, o TJ considerou o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao foro privilegiado. De acordo com a Corte, o foro por prerrogativa de função é aplicável somente em crimes cometidos durante o exercício do cargo e em razão de funções ligadas a ele. Dessa forma, os crimes não possuem relação com o posto de Maluf.
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