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21/11/2019 às 22:23

Deputados aprovam projeto que disciplina fornecimento de maconha

Alline Marques

Os deputados aprovaram em primeira votação o projeto de lei que disciplina o fornecimento de medicamento a base de canadibiol, substância da maconha, pelo sistema público de saúde em Mato Grosso. A proposta inicial era de autoria do deputado Wilson Santos (PSDB) que previa o controle, fiscalização e regulamentação do uso da “cannabis” e seus derivados, porém, Lúdio Cabral (PT) apresentou substantivo integral sob o entendimento de que a matéria inicial era de competência da União.

Com parecer favorável da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, o projeto foi colocado em votação na terça-feira (19) e aprovado em primeira instância. Agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça, que analisará a legalidade da matéria, para seguir em segunda votação no plenário.

De acordo com a nova proposta, torna-se obrigatório o fornecimento de medicamentos a base de substância ativa canadibiol (CBD) para condições médicas debilitantes no âmbito do sistema público de saúde no estado. Extraído da Cannabis sativa, o canabidiol, conhecido como CBD, é utilizado no combate a convulsões provocadas por diversas enfermidades, entre elas a epilepsia. Em janeiro de 2015, a Anvisa retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas e o classificou como medicamento de uso controlado.

A medicação será fornecedida para pacientes com enfermidades como câncer, glaucoma, estado positivo para o vírus da iParkinson, hepatite C, transtorno de espectro de autismo - TEA, esclerose lateral amiotrófica, doença de Croh, agitação do mal de Alzheimer, cachexia, distrofia muscular, fibromialgia severa, aracnoidite e outras doenças e lesões da medula espinhal, artrite reumatóide, esclerose múltipla, dentre outras.

O medicamento deverá ser prescrito por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Caso seja aprovado, a Secretaria de Estado de Saúde terá 180 dias para regulamentar os procedimentos administrativos para acesso aos medicamentos.

A princípio a proposta tinha finalidade de proteger pacientes com condições médicas debilitantes, bem como médicos e fornecedores, e ainda aqueles que fazem uso pessoal, de prisão, persecução penal e outras sanções. “A regulação da “cannabis” deve ser analisada sob a perspectiva da saúde e da segurança públicas, e também das liberdades individuais. Há de se preservar o direito individual ao uso de “cannabis” para o tratamento de enfermidades”.

Porém, haveria inconstitucionalidade na matéria por vício de iniciativa, com a mudança a proposta passa a ser viável e apenas disciplina o fornecimento.
 
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