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22/11/2019 às 09:31

Justiça nega agravo de instrumento da Sicredi e Apolus Engenharia mantém posse de imóvel

Leiagora

Decisão do desembargador Guiomar Teodoro Borges, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, negou agravo de instrumento da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Ouro Verde de Mato Grosso (SICREDI Ouro Verde), em que a instituição financeira requeria a expropriação do imóvel onde está sediada a empresa.

Conforme veiculado em diversos veículos de comunicação, o plano de Recuperação Judicial da Apolus Engenharia foi aprovado em abril pela 1ª Vara Cível de Cuiabá, após despacho da juíza Anglizey Solivan. À época, a juíza Anglisey proibiu que a Cooperativa SICREDI Ouro Verde expropriasse o imóvel sede da empresa, mesmo mesmo que esta pertença a terceiros.

A SICREDI, então, decidiu apresentar recursos de embargos de declaração. "A lei 11.101 é a garantidora maior da Recuperação. O § 3º, do artigo 49, garante que o imóvel é essencial à atividade da empresa recuperanda e, portanto, não pode ser objeto de expropriação por parte do credor. É preciso destacar ainda que, desde a aprovação da Recuperação Judicial, o imóvel, apesar de alienado, permanece como garantia de captação de recursos", explica o advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros, representante da Apolus.

"A Recuperação Judicial existe para salvaguardar os negócios de determinada empresa e manter sua função social. A decisão do TJMT que manteve a Apolus na posse do imóvel e negou liminar do banco para expropriação do imóvel está em sintonia com decisões que tribunais vem tomando em todo o país. O próprio Superior Tribunal de Justiça possui esse entendimento no que se refere à atividade da empresa em recuperação judicial", ressalta ainda o advogado Marco Medeiros.

 
Por assessoria
 
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