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26/11/2019 às 10:08

Lei permite interceptação de correspondência de presos para investigação

Leiagora

Foi publicada no DOU desta terça-feira (26) a lei 13.913/19, que prevê a interceptação de correspondência de presos condenados ou provisórios para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal.

A norma altera o artigo 41 da lei de execução penal e determina que o conteúdo dessas correspondências será mantido em sigilo, sob pena de responsabilização penal.

De acordo com o texto, a quebra do sigilo da será comunicada imediatamente ao órgão competente do Poder Judiciário, com as devidas justificativas.
Por Migalhas

 
 
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