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02/12/2019 às 19:18 | Atualizada: 02/12/2019 às 19:23

Diretor da PJC desmente Emanuel e alega incompetência da Defaz para investigá-lo

Fernanda Leite

Diretor Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, delegado Mário Dermeval Aravechia de Resende, disse que repudia às declarações do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que acusou um possível uso da Delegacia Fazendária (Defaz) para investigá-lo a mando do governador Mauro Mendes (DEM).

O delegado cita que a Servidora do hospital São Benedito, Elizabete Maria de Almeida, 31 anos, esteve na delegacia para registrar uma denúncia contra o prefeito. Segundo a servidora, Pinheiro estaria oferecendo R$ 50 mil e mais 20 cargos comissionados aos vereadores Ricardo Saad (PSDB), Chico 2000 (PL) e ao ex-diretor do hospital São Benedito, Oseas Machado, em uma festa na casa do vereador Juca do Guaraná (Avante).

O diretor da PJC explica que não cabe a Defaz investigar uma autoridade com foro privilegiado, e por isso, depende da autorização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Ainda, cabe ao Núcleo de Ações de Competências Originárias (NACO), do Ministério Público Estadual (MPE), a análise dos requisitos legais e o encaminhamento ao TJ-MT para decisão.
 
Ele alegou ainda que os delegados Anderson Veiga, titular e Lindomar Tofoli, não estariam no caso.

“- Tais declarações são infundadas e afrontam a inteligência da população, até porque os delegados citados sequer estão à frente das investigações ventiladas”, diz o diretor da Polícia Civil, via nota.
 
Leia nota na íntegra

Em relação às matérias dando conta de suposta denúncia encaminhada pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, sobre alegado uso do aparato do Estado para investigá-lo ilegalmente, a Polícia Judiciária Civil (PJC) esclarece que:

- Foi registrado em novembro deste ano um Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz). No documento, uma servidora da Prefeitura de Cuiabá narrou suposto ato de corrupção, citando no corpo da ocorrência o nome do prefeito Emanuel Pinheiro. Em posse do documento, a PJC adotou as medidas legais para o total esclarecimento da verdade dos fatos;

- O trâmite legal aplicado às pessoas com prerrogativa de foro consiste na necessidade de autorização do órgão de instância superior do Poder Judiciário para o prosseguimento dos atos investigativos;

- Nas hipóteses em que há menção a qualquer ilicitude envolvendo um prefeito, por exemplo, eventual abertura de inquérito depende da autorização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Cabe ao Núcleo de Ações de Competências Originárias (NACO), do Ministério Público Estadual (MPE), a análise dos requisitos legais e o encaminhamento ao TJ-MT para decisão;

- É preciso registrar que, em situações como esta, a PJC somente pode dar prosseguimento às investigações se houver decisão do TJ-MT neste sentido. Desta forma, a Polícia Judiciária Civil repudia veementemente as falas atribuídas ao atual prefeito de Cuiabá, constantes em matérias publicadas na imprensa, no sentido de que dois delegados de polícia estariam sendo transferidos da Defaz por “pressão política” ou por qualquer outro motivo que não seja absolutamente técnico e pautado no interesse da administração pública;

- Tais declarações são infundadas e afrontam a inteligência da população, até porque os delegados citados sequer estão à frente das investigações ventiladas;
- Além disso, as remoções são atos legais e frequentes na instituição e ocorreram em razão  da criação da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR) via Decreto 267/2019 publicado em outubro deste ano, ou seja, mais de um mês antes da lavratura do Boletim de Ocorrência supracitado, bem como a consequente reconfiguração da Defaz.

Mário Dermeval Aravechia de Resende

Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso
 
 
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