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05/12/2019 às 08:33 | Atualizada: 05/12/2019 às 08:57

Supermercado é acionado pela 5ª vez na justiça por vender produtos vencidos

Luana Valentim

O supermercado Nova Era Comercial de Alimentos LTDA, em Comodoro, foi acionado novamente na justiça por vender produtos vencidos. Após receber as denúncias, o Ministério Público do Estado pede na ação a interdição do estabelecimento e que seja arbitrada à empresa o pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 500 mil. 

Essa é a 5ª vez que a empresa é acionada na justiça, já sendo condenada outras quatro em ações propostas pelo MPE. Em todos os processos, o estabelecimento é acusado de promover a prática dolosa e reiterada de infrações contra o consumidor e às normas sanitárias. Nesta ação, o MPE pleiteia, em caráter liminar, a interdição do local.

Segundo os promotores de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho e Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira, quando a primeira ação foi proposta, a Vigilância Sanitária havia apreendido no local 402 itens irregulares. Desta vez, o número de itens apreendidos quase triplicou se comparado à primeira autuação. 

“Muito embora tenham sido fixadas multas como meio de coerção naquela primeira ação judicial, a fim de fazer com que a requerida cumprisse com suas obrigações legais, nota-se que a medida se mostrou totalmente ineficaz, ante a nítida desídia demonstrada”, afirmaram os promotores de Justiça.

Na última inspeção, as fotografias apresentadas pela Vigilância Sanitária demonstram um outro agravante. É que vários produtos impróprios ao consumo ocupavam posição de destaque ao consumidor, com preços promocionais. 

“Além de colocar produtos vencidos à venda, a empresa Nova Era Comercial de Alimentos LTDA., a fim de viabilizar seu nefasto propósito, retirou os itens das embalagens originais (o que se deu, por exemplo, com centenas de bombons), para ofertá-los de forma fracionada, sem as informações das respectivas embalagens, inclusive a data de validade”, acrescentaram.

De acordo com o MPE, na última ação, a Vigilância Sanitária encontrou 1.104 produtos impróprios ao consumo expostos à venda. Integrante do ramo de atividade varejista, com predominância de produtos alimentícios, o estabelecimento possui padaria, açougue e frios, além de depósito de mercadorias e câmara fria.

Na ação, o MPMT requer, além da interdição do estabelecimento, que seja arbitrada à empresa o pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 500 mil. 

Como condição para que o estabelecimento volte a funcionar normalmente, os promotores de Justiça solicitam ao Poder Judiciário que determine a análise completa de todos os produtos expostos à venda, bem como dos mantidos em depósito.

 
Com Clênia Goreth, assessoria
 
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