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08/12/2019 às 13:35 | Atualizada: 08/12/2019 às 14:36

Prefeitura de Sinop tem contas de 2018 aprovadas pelo TCE

Leiagora

Sem irregularidades, as contas da Prefeitura do Município de Sinop, sob a gestão da prefeita Rosana Martinelli, teve as contas do exercício de 2018 aprovadas pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O relator do processo foi o conselheiro interino Moises Maciel, cujo voto foi aprovado por unanimidade.

O relator votou no sentido de recomendar ao Poder Legislativo do Município de Sinop para que, quando da deliberação das contas anuais de governo; determine ao chefe do Poder Executivo que ao promover o empenho de despesas proceda à verificação da existência de disponibilidade financeira em caixa, a fim de se evitar que ao final do exercício financeiro, sejam inscritas em restos a pagar processados e/ou não processados, sem saldos financeiros disponíveis para custeá-los.

Também que promova ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas, a fim de se garantir disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício financeiro para o cumprimento das obrigações de curto prazo, evitando assim, prejuízos a sustentabilidade fiscal do Município; entre outros apontamentos.

O julgamento ocorreu na sessão ordinária da última terça-feira (03). Em 2018, o Município aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 25,73% da receita proveniente de impostos municipais e transferências estadual e federal, acima dos 25% previstos no art. 212, da Constituição Federal. Na remuneração dos profissionais do Magistério, o Município aplicou o correspondente a 86,04% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb –, superior aos 60% estabelecidos em lei.

Já nas ações e serviços públicos de saúde, o Município aplicou o equivalente a 35,40% dos impostos, cumprindo assim o limite mínimo estabelecido de 15%. No repasse ao Poder Legislativo, o Município transferiu o equivalente a 5,46% do limite máximo permitido pela Constituição Federal, que é de 7%. Na despesa com pessoal do Executivo Municipal, foram gastos 52,10% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite máximo de 54% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
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