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10/12/2019 às 16:41 | Atualizada: 10/12/2019 às 16:42

Juiz considera inútil convocação de membros do MP como testemunhas de Sérgio Ricardo

Luana Valentim

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques, negou a convocação dos membros ministeriais como testemunhas do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, em um processo que apura uma suposta de compra de vaga na Corte de Contas por considerar ‘diligências inúteis ou meramente protelatórias’.

O conselheiro afastado pediu para serem ouvidos o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro e a oficial de gabinete, Luciana Cézar da Costa Rezende, além dos procuradores de Justiça, Mauro Viveiros e Luiz Alberto Esteves Escalope, que atuaram na investigação do escândalo das cartas de créditos. O intuito é que sejam esclarecidas as supostas irregularidades cometidas por integrantes do Ministério Público do Estado (MPE).

O magistrado analisou que as justificativas apresentadas referem-se a fatos que não são objeto de discussão nos autos, tanto é que não compõem os pontos controvertidos fixados por ocasião da decisão saneadora. Inclusive, restou anotado que tais fatos são estranhos ao presente feito e por isso não foram sequer conhecidos. “Portanto, as apontadas provas não possuem relevância à instrução processual”.

Ele alegou que a solicitação de prova pericial também requerida por Sérgio Ricardo já foi objeto de exame em outra ação em que ele acusou o MPE de usar documentos falsos para propor o referido processo.

Porém, o juiz deferiu a oitiva das testemunhas o empresário João Carlos Simoni, o senador Wellington Fagundes, deputado estadual Sebastião Rezende, o empresário Moisés Braz de Proença, o ex-prefeito de Cuiabá Francisco Galindo e o empresário Marcelo Calvo Galindo.

O magistrado designou para o dia 11 de março de 2020, às 14h30min, a audiência de inquirição das testemunhas arroladas pelas partes a ser realizada na sala de audiências do Gabinete I da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular no Fórum da Capital. E ainda determinou que sejam intimadas as partes para que, no prazo de 15 dias, ratifiquem o rol de testemunhas.

O juiz mandou que, caso as testemunhas não compareçam à audiência de instrução e julgamento sem motivo justificado, serão conduzidas coercitivamente e responderão pela despesa do adiamento. A decisão é do último dia 05 de dezembro de 2019.

Outros alvos

O MPE ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento de danos ao erário em face do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Alencar Soares Filho e seu filho Leandro Valoes Soares, o ex-ministro de Agricultura Blairo Maggi, o ex-secretário Éder Moraes Dias, o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o conselheiro aposentado do TCE Humberto Bosaipo, o conselheiro afastado do TCE Sérgio Ricardo, o ex-deputado José Riva e o ex-governador Silval Barbosa.

Para esclarecimento dos pontos controvertidos, o juiz analisou ser pertinente a admissão da prova oral discutida pelas partes, razão pela qual deferiu o pedido formulado pelo ex-secretário Éder de Moraes, consistente na oitiva das testemunhas Eumar Roberto Novacki, Alexander Torres Maia e o deputado estadual Wilson Santos (PSDB).

“Anoto, porém, quanto ao pedido do requerido Éder de Moraes que, antes de deferir a busca de endereços da testemunha Eumar Roberto Novacki, deverá a defesa comprovar nos autos que intentou diligências para localização, vez que, até o momento, não se mostra factível que tal pessoa esteja em endereço ignorado”.

Ele também deferiu o pedido formulado pelo ex-governador Silval Barbosa, consistente na juntada de prova documental.

No caso dos autos, tanto o MPE quanto o ex-ministro da Agricultura Blairo Maggi requereram o compartilhamento de provas produzidas na ação penal em trâmite no juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, pois os fatos lá apurados possuem relação com o objeto da presente ação, razão pela qual o pedido mostra-se pertinente ao esclarecimento dos pontos controvertidos aqui fixados.

Quanto às testemunhas o senador Wellington Fagundes (PL), os deputados estaduais Sebastião Rezende e Wilson Santos (PSDB) solicite-se às referidas autoridades que indiquem dia, hora e local para serem inquiridas, remetendo-lhes cópia da petição inicial, da contestação e do presente despacho.

Faça constar na solicitação que a indicação de dia, hora e local para inquirição deve ser prestada no prazo máximo de 30 dias, a contar de 20 de janeiro de 2020, pois, decorrido tal prazo, a designação será realizada pelo Juízo.

“Oficie-se ao Sr. Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, solicitando o compartilhamento das provas orais produzias na Ação Penal nº 6682-11.2016.4.01.3600, atentando-se para eventual segredo de justiça. Após a juntada de referida prova emprestada, em observância ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem”.

O magistrado determinou que se promovam as alterações necessárias para modificação dos causídicos representantes de Blairo Maggi e Sérgio Ricardo conforme requerimentos formulados.

AÇÃO

O MPE requereu o compartilhamento de provas (uso de prova emprestada) coletadas no decorrer da ação penal, Justiça Federal de Mato Grosso, em especial as oitivas de Gércio Marcelino Mendonça Júnior, Pérsio Domingos Briante, Alessandro de Freitas Bezerra, Robison Todeschini, Marcelo Calvo Galindo, Regina Célia Calvo Galindo, Rolderick Lins de Brito e Marcos Tolentino da Silva.

Em caso de ser denegado o compartilhamento das provas, opõe-se pelo depoimento pessoal de Gércio Marcelino Mendonça Júnior e Silval Barbosa.

No mais, requereu que Marcos Tolentino da Silva seja oitivado como informante, em razão de ser réu na ação, em trâmite na 5ª Vara Federal de Mato Grosso, a ação criminal que busca a condenação dos requeridos por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, tendo por base os mesmos fatos.

Blairo Maggi requereu a oitiva das testemunhas Alexander Torres Maia e Luiz Antônio Pagot.

Silval Barbosa requereu a juntada de prova documental, consubstanciada nas colaborações premiadas celebradas entre ele e as “autoridades públicas, tanto em âmbito penal (junto à PGR, homologada pelo STF), quanto na seara cível (junto à PGJ), já juntada em outros processos, pelo Ministério Público”.

Éder de Moraes requereu a oitiva das seguintes testemunhas: Eumar Roberto Novacki (endereço desconhecido), Alexander Torres Maia e Wilson Pereira dos Santos. Aduziu que a testemunha Eumar Roberto Novacki é imprescindível, mas não possui seu endereço, razão pela qual pugnou seja determinada a busca pelos sistemas judiciais.

 
 
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