Imprimir

Imprimir Notícia

10/12/2019 às 19:32

TCE multa secretário de Cuiabá por irregularidades em concorrência para serviços de coleta de lixo

Leiagora

O secretário municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá, José Roberto Stopa, foi multado em 12 UPFs, cerca de R$ 1.700, pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso por duas irregularidades verificadas na concorrência pública 01/2018. Metade do valor é referente à restrição indevida da competitividade por meio da exigência de comprovação de capacidade técnica sobre a locação e remoção dos resíduos domiciliares e comerciais depositados em contêineres semienterrados e/ou soterrados e outros 6 UPFs por descumprimento da Lei de Acesso à Informação.

Em nota, a Prefeitura de Cuiabá disse que recebeu com “extrema estranheza” a notícia da suspensão e aguarda a notificação oficial para tomar as medidas necessárias. Alega ainda que o certame foi desenvolvido com base na Lei Federal 8.666/93, que dispõe sobre as normas a serem seguidas nesse campo.

O julgamento ocorreu na sessão ordinária desta terça-feira (10/12). O Tribunal Pleno julgou procedente Representação de Natureza Externa (Processo nº 354244/2018) proposta pela Empresa Realix em face da SMSU. Além da aplicação da multa, o colegiado acompanhou voto da relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, pela declaração de nulidade da Concorrência Pública 01/2018 e pela realização, no prazo de 180 dias, de uma nova licitação para execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos em Cuiabá.
No novo certame, a SMSU deve se abster de exigir, como condição de habilitação, comprovação de qualificação técnica atinente à execução dos serviços de locação de contêineres semienterrados/soterrados e de remoção de resíduos sólidos. E, assim que a licitação for concluída, a SMSU deve anular o Contrato Administrativo 467/2018, celebrado com a empresa Locar Saneamento Ambiental LTDA., sagrada vencedora da Concorrência Pública 01/2018.

A conselheira considerou "desarrazoada, ilegal e impertinente" a inserção de cláusulas no edital de concorrência 01/2018 que exigiam dos engenheiros comprovação de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional referentes à locação de contêineres. Jaqueline Jacobsen destacou que a locação de contêineres não tem qualquer relação com as atividades de engenharia desenvolvidas pelos profissionais da área. Além disso, a locação dos equipamentos não constava na descrição dos serviços do referido edital, portanto, tais cláusulas restringiram a competitividade do certame.

Quanto à segunda irregularidade, a conselheira relatora, a exemplo da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, entendeu que a Prefeitura Municipal de Cuiabá não se adequou completamente às exigências das normas de transparência pública, uma vez que, de fato, não constam a íntegra dos documentos mínimos exigidos pela legislação sobre os contratos administrativos celebrados pelo município.

"Na análise, detectei que não estão disponibilizadas a indicação dos valores homologados, dos membros da comissão de licitação, dos fornecedores participantes da Concorrência 1/2018 e dos respectivos anexos, em clara inobservância aos preceitos dos artigos 7º, VI e 8º, IV da Lei 12.527/2011 c/c artigo 5º e os documentos obrigatórios elencados no Anexo Único da Resolução Normativa 23/2017 do TCE-MT", apontou.

A conselheira Jaqueline Jacobsen recomendou à atual gestão da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá, que, tendo em vista o término da vigência do Contrato 467/2018 em 3/12/2019, prorrogue ou realize contratação emergencial no prazo legal de 180 dias.

Também determinou que seja enviada cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual para conhecimento e providências que entender cabíveis, diante dos fortes indícios de direcionamento do Edital de Concorrência 1/2018 em favor da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda.

Confira íntegra da nota

Em relação à decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o serviço de coleta de resíduos, a Prefeitura de Cuiabá esclarece que:
 
- Recebeu com extrema estranheza a notícia da suspensão e aguarda a notificação oficial para ter total conhecimento do processo e tomar as medidas cabíveis.
 
- Lembra que, em março deste ano, o Ministério Público do Estado (MPE) arquivou, de forma integral, um inquérito civil com uma denúncia do mesmo teor.
 
- O mesmo procedimento foi adotado em todas as ações judiciais interpostas durante o certame licitatório.
 
- Reforça que a concorrência nº 001/2018 foi desenvolvida com base na Lei Federal 8.666/93, que dispõe sobre as normas a serem seguidas nesse campo.
 
- Dessa forma, cumpriu com cada etapa estabelecida pela legislação, dando a devida transparência a cada um dos atos que envolveram o procedimento.
 
- Lembra que o novo contrato está preste a completar um ano de vigor e, por meio dele, Cuiabá tem avançado consideravelmente dentro do seu inovador projeto de cidade sustentável.
 
- Por meio do edital, a Prefeitura conseguiu garantir a melhoria dos serviços já prestados e a chegada de novas atividades fundamentais para a saúde pública e preservação ambiental.
 
- São os casos, por exemplo, da implantação das lixeiras subterrâneas e da coleta fluvial no Rio Cuiabá, que foram recebidos de forma extremamente positiva pela população.
 
- É também pelas exigências feitas neste edital, que o Município tem alcançado a diminuição no número de reclamações em relação à coleta.
 
- Além disso, no mesmo processo licitatório, a Prefeitura reforçou sua preocupação com os coletores, exigindo medidas que garantiram a melhoria nas condições de trabalho dos mesmos.
 
- Por fim, assegura que, assim como aconteceu em outras esferas, tomará as devidas providências para atestar seu compromisso com lisura na Administração Pública.
 
 Imprimir