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08/01/2020 às 10:43 | Atualizada: 10/01/2020 às 14:59

PSD entra com liminar no STF para que Fávaro ocupe vaga no Senado

Luana Valentim

O diretório nacional do Partido Social Democrático (PSD) entrou com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) nessa segunda-feira (06) para que o ex-vice-governador Carlos Fávaro ocupe a vacância no Senado deixada por Selma Arruda, cassada na Corte superior por caixa 2 e abuso de poder econômico. O social democrata quer ocupar a vaga até realização de nova eleição. 

Como a previsão para as novas eleições suplementares é para 26 de abril, caso haja concordância do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que retornará no próximo dia 22, a defesa de Fávaro tenta fazer com que ele ocupe o lugar da ex-juíza no Senado para que Mato Grosso não seja prejudicado tendo apenas dois senadores no cargo.

A defesa de Selma já informou ao Leiagora que pretende recorrer junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TSE. No entanto, mesmo com o acórdão já publicado, a defesa aguarda o fim do recesso para poder ingressar com o embargo. 

E como Fávaro é o principal interessado no processo que resultou na cassação de Selma, sendo que ele impetrou com diversas ações na justiça denunciando os crimes a qual ela é acusada, sua defesa tenta fazer com que ele seja, de certa forma, beneficiado.

“A concessão de medida cautelar para, dando-se interpretação conforme à Constituição ao art. 45, do RISF, nos termos descritos acima, determinar que que todos os cargos de Senador, cuja vacância tenha ocorrido por decisão da Justiça Eleitoral que declara a perda de mandato da chapa, sejam preenchidos interinamente pelo candidato mais bem votado nas eleições, em seguida ao cassado ou ao segundo eleito”, diz trecho do pedido.

A defesa alega na liminar que o fato de não haver suplentes que possam ficar no lugar da senadora, já que toda a chapa foi cassada, cabe então ao candidato mais bem votado na última eleição, ou seja, o 3º colocado substitui-la no Senado. Pelo menos até que o STF decida por definitivo sobre esta questão.

Consta do documento que, caso o presidente do Senado Federal não tenha dado cumprimento ao acórdão (cuja execução é imediata desde sua publicação), estará então funcionando de forma inconstitucional, porquanto, além de o Estado estar juridicamente sub representado, um cidadão sem mandato está oficiando no órgão contra expressa decisão do TSE.

“Note-se que a próxima Sessão Legislativa deve se iniciar com votações de marcantes questões de viés federativo: a PEC do Pacto Federativo e a Reforma Tributária.13 Desse modo, os prejuízos advindos de eventual sub-representação de um Estado no Senado Federal são incalculáveis e, possivelmente, irreparáveis”, alegou.
 
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