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10/01/2020 às 14:15 | Atualizada: 23/01/2020 às 16:00

Selma se manifesta no STF para impedir que Fávaro ocupe sua vaga

Luana Valentim

A defesa da senadora Selma Arruda (Podemos) ingressou nesta sexta-feira (10) junto ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação contra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada junto a Corte Superior pelo Partido Social Democrático.

O diretório nacional do PSD entrou com pedido de liminar no STF nessa segunda-feira (06) para que o ex-vice-governador Carlos Fávaro ocupe a vacância no Senado deixada por Selma, cassada na Corte superior por caixa 2 e abuso de poder econômico. O social democrata quer ocupar a vaga até realização de nova eleição. 

A defesa alega na liminar que o fato de não haver suplentes que possam ficar no lugar da senadora, já que toda a chapa foi cassada, cabe então ao candidato mais bem votado na última eleição, ou seja, o 3º colocado substitui-la no Senado. Pelo menos até que o STF decida por definitivo sobre esta questão.

Por outro lado, a defesa de Selma pontua que Fávaro foi derrotado na eleição passada recebendo apenas 15,8%. Ainda ressaltou que os advogados do social democrata já haviam solicitado junto ao TSE para que ele assumisse o cargo até que houvesse uma nova eleição, mas os ministros rechaçaram o pedido.

Selma pontua que o acórdão com a decisão de sua cassação foi publicado na data de 19 de dezembro de 2019. E ela ainda pode ingressar com embargos de declaração ou interposto Recurso Extraordinário junto ao STF.

Outro ponto citado pela defesa é que não há como um candidato derrotado na última eleição ocupar um cargo que ainda não está vago. “A Constituição Federal prevê um rito específico para que seja declarada a perda do mandato, com as garantias inerentes à ampla defesa. Desconsiderar ou suplantar tal rito implica em grave ameaça à separação dos Poderes e à autoridade constitucional do Senado Federal”.

E como não houve, até o momento, o rito supracitado e Selma continua ocupando o cargo de senadora de maneira legal, qualquer discussão contrária acaba por adentrar indevidamente em matéria interna corporis do Parlamento.

O trâmite só poderá iniciar após o término do recesso parlamentar, no dia 2 de fevereiro de 2020. Antes da conclusão do processo, não há possibilidade de substituição da cadeira no Senado, considerando que segue legalmente ocupada.
 
 
 
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