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13/01/2020 às 10:07 | Atualizada: 13/01/2020 às 10:11

Faleiros convoca juízes para analisarem revogação de cautelar de militar

Luana Valentim

O juiz da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá Marcos Faleiros convocou cinco juízes para analisarem a revogação de medidas cautelares do tenente-coronel Sadá Ribeiro Pereira que recebeu o beneficio afim de poder executar a função de chefe de Gabinete do Subchefe do Estado Maior Geral da Polícia Militar do Estado.

O tenente-coronel é réu no processo referente a Operação Coverage deflagrada em agosto de 2019 pela Promotoria Militar em conjunto com o Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (GAECO) e a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) que apura os crimes de organização criminosa armada, obstrução de justiça, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informação.

Conforme apurado, com a finalidade de obstruir as investigações relacionadas aos referidos homicídios, os policiais militares articularam a alteração do registro da arma de fogo, mediante falsificação documental e inserção de dados falsos em sistema da Polícia Militar, tudo para ocultar que na data dos sete crimes de homicídios, a pistola já estava em poder do tenente Cleber de Souza Ferreira.
 
No mês passado, Sadá conseguiu na justiça a revogação de algumas cautelares e a autorização de acesso de usuário e senha do Sistemas de Computadores da PM, inclusive, em sistemas de inteligência, informação e logística para desempenhar a sua função como chefe de gabinete.

O ofício em que convoca os juízes, os tenentes-coronéis da PM Andreia Vital Costa, Darwin Salgado Germano, Robson Fernando Martins Antonietti, Benedito Sérgio de Souza Pinheiro Ferreira e Lindberg Carvalho de Medeiros foi publicado no dia 07 de janeiro.

A sessão foi designada para o dia 22 de janeiro, às 15h30.  Faleiros destacou que, no caso de afastamento dos militares por motivo de férias ou licença prêmio, deverão comunicar ao juízo sobre seus endereços atualizados para intimação via Oficial de Justiça. Caso seja afastamento por licença médica, encaminhar cópia do respectivo atestado médico.
 
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