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17/01/2020 às 09:13 | Atualizada: 17/01/2020 às 09:19

Unemat recorre ao STF contra decisão que declarou inconstitucional repasse de percentual da receita

Luana Valentim

A Universidade de Mato Grosso (Unemat) entrou com pedido de amicus curiae (amigo da Corte) junto ao Supremo Tribunal Federal nessa terça-feira (14), referente ao processo que considerou inconstitucional a aplicação anual mínima de percentual sobre a receita corrente líquida na manutenção e desenvolvimento da educação.

O Estado encaminhou uma mensagem para a Assembleia Legislativa contendo a Proposta de Emenda Constitucional nº 66/2013 que alterou a redação do art.246 da CEMT/89 e estabeleceu a vinculação orçamentária progressiva, passando de 1% como previsto na redação original até o máximo de 2,5% da Receita Corrente Líquida a partir de 2018 de repasse anual à universidade com o objetivo de garantir a viabilidade e expansão dos cursos da Unemat.

A defesa da universidade, o advogado Marco Aurélio Marrafon, requer a improcedência da ação direta de inconstitucionalidade ingressada pelo governador Mauro Mendes (DEM) junto ao STF. E pede que seja determinado ao Executivo, que adote as providências para a garantia orçamentária da vinculação, caso a Lei Orçamentária Anual 2020 já tenha sido sancionada.

O advogado ainda pede que a causa seja levada em Plenário com urgência e julgada em termos definitivos, caso prevaleça o entendimento de que as manifestações de todas as mediações já tiverem sido exaustivas.

No documento, a Unemat destacou que ficou demonstrado que o Executivo deflagrou o processo de vinculação de receitas, participando ativamente no processo com documentos juntados na petição inicial, que traz todo o trâmite legislativo onde demonstra claramente que a iniciativa da Emenda Constitucional é do Executivo e que o texto aprovado corresponde ao que por ele foi proposto, sem alterações.

“Apenas essa divergência quanto aos fatos e sua interpretação já é suficiente para a imediata revogação da liminar. No mais, a realidade revela a inexistência de violação ao principio da separação dos Poderes e o atendimento pleno das competências exclusivas do Poder Executivo”.

A universidade argumentou pela produção de ofensas a princípios de ordem constitucional, com vícios de inconstitucionalidade formal e material em razão de suposta violação à prerrogativa exclusiva do Executivo para fins de propostas legislativas orçamentárias contrariando o princípio da separação dos Poderes.

Sendo assim, enseja promover manifestação qualificada e original para contribuir com o debate, tendo em vista a importância constitucional da matéria em discussão para a sociedade do Estado e principalmente para os discentes e docentes da Unemat que são diretamente interessados e afetados pelas alterações legislativas. A defesa ressaltou que o objetivo é trazer contribuição inovadora e bem delimitada ao objeto de pertinência temática para melhor compreensão da causa e seus impactos.

“Havendo manifesto interesse no debate da causa, a postulação da UNEMAT não pode ser reduzida à mera chancela de interesses individuais e subjetivos, uma vez que a Fundação UNEMAT representa toda a comunidade universidade e a causa da manutenção, desenvolvimento e fortalecimento da educação pública e de toda a sociedade civil que dela necessite”.

A defesa argumentou que, no entendimento da Suprema Corte, não é admitido que o Legislativo estabeleça vinculações de receitas orçamentárias, nem via Emenda Constitucional, sob pena de usurpação da prerrogativa do Executivo e violação da separação dos Poderes.
 
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