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22/01/2020 às 17:35

Candidatos em cargos públicos terão que descompatibilizar em 24 horas após convenção

Kamila Arruda

Os pretensos candidatos ao cargo de senador na eleição suplementar que será realizada em 26 de abril e ocupam cargos públicos devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização. 

Conforme resolução aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta quarta-feira (22), os candidatos nesta situação devem deixar o cargo 24 horas após o nome ser aprovado em convenção partidária.

A informação é do presidente da Corte de Contas de Mato Grosso, desembargador Gilberto Giraldelli. “Os eventuais candidatos terão que, assim que forem escolhidos em convenção, nas próximas 24 horas subsequentes terão que cuidar da desincompatibilização”, reforçou.

A desincompatibilização representa o afastamento obrigatório de cargo público do postulante a candidato até um determinado prazo antes da eleição. 

A medida busca assegurar que não haja nenhum tipo de influência por parte daquele que já ocupa cargo público e deseja concorrer novamente, além de zelar pela igualdade dos candidatos na disputa. 

Dentre os pré-candidatos que encontram-se nesta situação estão o chefe do Escritório de Representação de Mato Grosso (Ermat) Carlos Fávaro (PSD), a presidente do Procon-MT Gisela Simona (Pros) e o secretário municipal de Serviços Urbanos Roberto Stopa (PV).
 
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